Entenda o que pode mudar no saque-aniversário do FGTS

Desde o início do mandato, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, tem se mostrado contrário ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Em janeiro, Marinho chegou a afirmar que, no que dependesse dele, a modalidade seria extinta. Na última semana, a pasta confirmou que o governo deve enviar em breve ao Congresso Nacional um PL (projeto de lei) que altera regras da modalidade.

Entre as mudanças, está a permissão de que o trabalhador que aderiu à modalidade saque o saldo em conta em caso de demissão. O PL já foi enviado pelo Trabalho à Casa Civil, e será remetido ao Congresso Nacional, “que é a autoridade para alterações na lei”, aponta o ministro.

O ministério entende que o projeto corrige uma distorção na lei àqueles que aderiram ao saque-aniversário. Para a pasta, a lei proíbe que o trabalhador tenha acesso a um direito que lhe deveria ser garantido.

“Imagine que cidadão tem R$ 30 mil de saldo e tomou R$ 10 mil. Ele salda o que deve ao banco e pode sacar o que lhe resta no fundo quando demitido”, indica Luiz Marinho.

Atualmente, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário, quando demitido, pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória, não a cifra integral da conta. Além disso, se o trabalhador optou pelo saque-aniversário e deseja retornar ao saque-rescisão, só poderá fazê-lo após 25 meses.

Para o ministro, a criação do saque-aniversário trouxe problemas, como o enfraquecimento do fundo de investimentos para gerar empregos.

“Não podemos iludir os trabalhadores induzindo ele a sacar no aniversário. É preciso que o objetivo do fundo seja preservado, que é para sacar quando tem o infortúnio do desemprego”. Para ele, o saque-aniversário é um “engodo”.

“Acho que o saque-aniversário é um engodo porque atrapalha a lógica da indústria, porque vai enfraquecendo o fundo para investimento”, disse o ministro.

Segundo Marinho, muitos trabalhadores têm utilizado o saque-aniversário do FGTS até mesmo como forma de financiamento e isso tem atrapalhado no cumprimento dos papéis aos quais o fundo realmente se destina, como investimento para habitação e saneamento, e no socorro ao trabalhador.

“Com esse método [de saque-aniversário], ele [trabalhador] acaba perdendo o emprego e não podendo sacar o fundo porque aderiu ao saque-aniversário”.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é uma modalidade oferecida pelo FGTS em que o trabalhador pode sacar o valor que possui no fundo de forma parcial, uma vez ao ano, no mês de seu aniversário.

Isso é diferente da opção tradicional, em que o saldo é disponibilizado em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria. Ao optar pela retirada do dinheiro em parcelas anuais, o trabalhador perde o direito de sacar a totalidade de sua conta caso seja demitido sem justa causa. Porém, continua recebendo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador. (Foto: Rede Brasil)

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