Empresário Luiz Estevão é indultado por decreto, de dezembro de 2022, de Jair Bolsonaro

Em 26 de dezembro de 2022, quatro dias depois de o então presidente Jair Bolsonaro (PL) editar o Decreto nº 11.302, que estabeleceu as regras do indulto natalino, o empresário Luiz Estevão, 73, ingressou com pedido de perdão das penas a que foi condenado por crimes de corrupção ativa, peculato e estelionato.

No último dia 7 de março,  Estevão obteve decisão favorável ao pedido e foi indultado, ou seja, a partir da publicação da decisão o empresário, que já cumpria pena em regime aberto, nada mais deve à Justiça.

O indulto é benefício constitucional e compete ao Presidente da República, anualmente, editar as suas regras gerais, o que sempre foi feito próximo às festas de natal, daí a denominação usual de indulto natalino.

O decreto presidencial deve ser geral, não podendo beneficiar ninguém especificamente.

Causou, portanto, espécie no mundo jurídico, o ex-presidente Bolsonaro, diferente do que fez nas suas três edições anteriores,  ter incluído no decreto regras inéditas que couberam como luvas nas mãos de Estevão.

É que desde sua primeira edição de indulto natalino, Bolsonaro negou o perdão, em quaisquer hipóteses, aos que tinham sido condenados por crimes de corrupção e/ou peculato e no seu derradeiro decreto editou que essa restrição não se aplica “às pessoas maiores de setenta anos de idade, condenadas à pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena”. Caso de Luiz Estevão.

Procurado pela Folha de S. Paulo, Estevão declarou que “os indultos concedidos desde o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso até o primeiro ano do ex-presidente Michel Temer eram muito mais abrangentes” do que o editado por Bolsonaro. “Não vejo nada de inovador, está repetindo parcialmente o que constou nos indultos durante 20 anos no Brasil”.

Observou a Folha de S. Paulo que “a inclusão do artigo utilizado pelo empresário foi atípica para o padrão de conduta de Bolsonaro. Além de permitir indultar condenados por corrupção, o que foi inédito, o decreto de 2022 também não teve como foco somente a classe militar e policial, como em anos anteriores”. (Foto FSP)

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