A ausência de atualização na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e a isenção de impostos sobre os dividendos – a principal maneira de os sócios ou acionistas obterem os lucros das empresas – resultaram em uma tributação ainda mais desigual ao longo de quase 20 anos, conforme revela uma pesquisa do Sindifisco Nacional, associação que representa os auditores da Receita Federal.
A pesquisa, fundamentada nas informações publicadas anualmente pela Receita Federal, foi apresentada nesta quarta-feira, dia em que está agendada a votação na Câmara do projeto de lei que expande a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para aqueles que têm renda mensal de até R$ 5 mil.
Entre 2007 e 2023, a taxa efetiva média do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) – que leva em conta o valor realmente pago pelo contribuinte, após considerar todas as deduções e isenções permitidas, em relação à sua renda bruta – para aqueles que recebem mais de 320 salários mínimos, correspondente a R$ 400 mil mensais nos valores atuais, caiu de 6,9% para 4,34%.
O maior crescimento foi observado entre os contribuintes da classe média. Aqueles que possuem uma renda de cinco a trinta salários mínimos viram a taxa média aumentar de 6,32% em 2007 para 9,85% em 2023. Para a faixa de renda entre cinco e sete salários mínimos (R$ 6,6 mil mensais em valores atuais), a alíquota efetiva disparou de 0,21% para 6,63% no mesmo intervalo de tempo.
Congelamento da tabela
De acordo com o Sindifisco Nacional, existem indícios de uma crescente desigualdade na arrecadação de impostos. A nota divulgada pelo sindicato aponta que “a paralisação da atualização da tabela do Imposto de Renda e a eliminação da tributação sobre lucros e dividendos distribuídos”, uma mudança estabelecida na última reforma significativa do sistema tributário, na década de 1990, são fatores que explicam essa situação.
A ausência de atualização na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física eleva a arrecadação e as alíquotas efetivas sobre os trabalhadores com renda inferior. Isso ocorre porque, conforme os salários e outras formas de renda são ajustados pela inflação, um número crescente de contribuintes ultrapassa o teto de isenção e começa a pagar o imposto.
Do outro lado, entre os trabalhadores que possuem alta renda, a isenção dos lucros provenientes de dividendos reduz as taxas efetivas.
Um magnata, sócio de uma importante empresa de capital aberto, obtém uma parte significativa de sua receita na forma de dividendos, que correspondem à repartição dos lucros da corporação. Esse rendimento é isento de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), uma vez que a reforma ocorrida na década de 1990 considerou que a empresa já havia cumprido suas obrigações fiscais, pagando o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os lucros.
Mudanças propostas
A sugestão de expandir a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, uma das promessas feitas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante sua campanha, visa combater a desigualdade fiscal, conforme afirmado pela equipe econômica.
Além de aumentar a isenção para aqueles com rendimento mensal de até R$ 5 mil – atualmente, o limite de isenção é de dois salários mínimos, ou seja, R$ 3.036 por mês – a proposta também sugere uma diminuição da tributação para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7,3 mil.
O objetivo é que as alterações sejam “neutras“ em relação à receita, ou seja, o montante que o governo federal deixará de arrecadar devido à redução na tributação da classe média será compensado pelo incremento na arrecadação resultante do aumento dos impostos sobre os mais favorecidos.
A proposta de lei estabelece um acréscimo na carga tributária para os indivíduos com renda elevada, introduzindo um imposto de renda pessoa física (IRPF) mínimo para aqueles que recebem mais de R$ 50 mil mensais. Essa taxa mínima aumentará progressivamente até alcançar 10%, aplicada a quem tem ganhos superiores a R$ 100 mil por mês. Estima-se que aproximadamente 140 mil pessoas com alta renda serão impactadas, de acordo com informações previamente apresentadas pela Receita Federal.
A pesquisa realizada pelo Sindifisco Nacional indica um crescimento da desigualdade, mesmo que a avaliação das categorias de renda em “salários mínimos” seja influenciada pelos aumentos reais do salário mínimo nacional. Em 2007, a proporção de pessoas que recebiam até três salários mínimos era inferior à observada atualmente.
– Mesmo que se pudesse avaliar a correção efetiva do salário mínimo, o congelamento da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física ainda assim seria prejudicial – declarou Dão Real, presidente do Sindifisco Nacional. (Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações de O Globo



