Eduardo Bolsonaro é notificado pelo STF por meio de edital

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu nesta segunda-feira (29) que a comunicação ao deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a respeito da denúncia contra ele deve ser feita por meio de edital. Por sua vez, o blogueiro Paulo Figueiredo será avisado através de carta rogatória.

Na sua deliberação, o ministro destacou que o parlamentar permanece fora do país para continuar com uma atividade criminosa” e esquivar-se de uma punibilidade”.

“O denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal Tal fato é confessado expressamente pelas postagens realizadas pelo denunciado nas redes sociais”, diz trecho do documento.

Moraes também anexou publicações de Eduardo nas redes sociais que mostram que ele teve ciência da abertura do processo e, segundo o ministro, permanece nos Estados Unidos para fugir da lei. O magistrado disse ainda não restar dúvidas de que o deputado esteja “criando dificuldades” para ser notificado.

“Além de declarar, expressamente, que se encontra em território estrangeiro para se furtar à aplicação da lei penal, também é inequívoca a ciência, por parte do denunciado Eduardo Nantes Bolsonaro, acerca das condutas que lhe são imputadas na denúncia oferecida nestes autos, sobre a qual também se manifestou por meio de nota divulgada na rede social X (antigo Twitter)”, afirma o ministro.

A notificação por meio de edital é um tipo de publicação formal empregada em situações em que alguém impede a entrega da intimação. Por outro lado, a carta rogatória é um recurso utilizado para informar pessoas que residem fora do Brasil. (Foto: O Globo)

 

Por Opinião em Pauta com informações da CBN

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