Ednaldo recorre ao STJ para anular a decisão que o afastou da CBF

O recurso foi apresentado à presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura; ela pode decidir a qualquer momento

 

Assim que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) disponibilizou nesta segunda-feira (11) a decisão que determinou o afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), seu time de advogados entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido é que a decisão seja suspensa.

Ednaldo foi oficialmente destituído hoje. Faltava a publicação do acórdão do julgamento de quinta-feira passada no TJRJ em que os desembargadores o ejetaram da presidência da CBF para que a decisão se concretizasse. Mas o acórdão foi publicado na tarde desta segunda-feira.

Além de Rafael Barroso Fontelles, que já o defendia, contratou mais dois advogados, o criminalista Pierpaolo Botini e o ex-ministro José Eduardo Cardozo. Na ação, a defesa de Ednaldo diz que a “CBF poderá ter a afiliação suspensa da Fifa e da Conmebol.”, se a decisão do TJ não for cassada. Argumenta que “recentemente a Fifa suspendeu a Associação de Futebol de Mali por indevida interferência governamental, após Ministro dos Esportes dissolver o Comitê Executivo da Entidade e – em idêntica situação a dos autos – indicar Comitê Provisório para gerir a Associação e providenciar a eleição de nova diretoria, mesmo após expressa advertência administrativa”.

Este é um tópico que os aliados de Ednaldo insistiram que aconteceria assim que a o acórdão fosse publicado. Nas próximas horas, os que acompanham essa disputa saberão se procede a possibilidade de a Fifa suspender a CBF dos seus quadros.

O recurso foi apresentado à presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Ela pode decidir a qualquer momento. Outro pedido feito pela defesa de Ednaldo é que, caso a suspensão não seja concedida, ele permaneça no cargo e convoque novas eleições no prazo de 30 dias. A decisão do TJRJ nomeou o presidente do STJD, José Perdiz, como interventor, e determinou que ele seja o responsável por esse trâmite.

O caso

Na quinta-feira (7) da semana passada, desembargadores da 21ª Câmara de Direito Privado do TJRJ entenderam que o Termo de Ajustamento de Contuda (TAC) assinado entre o Ministério Público e a CBF, é ilegal, pelo fato de o órgão não ter legitimidade para interferir nos assuntos internos da Confederação e por se tratar de uma entidade privada. A decisão foi unânime.

(Foto: Divulgação/ Rafael Ribeiro)

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