Ananindeua (PA) – A juíza Cíntia Walker Beltrão da Silva, da 2ª. Vara da Fazenda de Belém, deu direito de resposta ao Governo do Estado do Pará nas redes sociais do prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, por considerar que o gestor divulgou um vídeo com informações consideradas falsas a respeito da polêmica judicial que envolve a coleta de lixo no seu município. A juíza estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 70 mil, e deu um prazo de 48 horas para a publicação.
Segundo Daniel Santos, a decisão é arbitrária e mal fundamentada. Ao mesmo tempo, reafirma que está falando a verdade quando denuncia que o Governo do Estado tentou suspender a licitação da coleta de lixo em Ananindeua para prejudicar sua administração e, consequentemente, a população de seu município.
Semana passada, a prefeitura de Ananindeua recorreu na Justiça de decisão do Tribunal de Contas dos Municípios, que recomendava a suspensão da licitação para a coleta do lixo no município. O recurso foi aceito pela Justiça. O Estado, através da Procuradoria Geral, ingressou com Agravo de Instrumento para manter a decisão do TCM. A Justiça negou os pedidos e manteve a decisão administrativa da prefeitura, assegurando a continuidade da coleta.
A polêmica se deu porque Daniel Santos denunciou em suas redes sociais a ação da Procuradoria Geral do Estado como sendo uma iniciativa do Governo do Estado que, por sua vez, se defende dizendo que é a PGE a responsável por recorrer de decisões judiciais em nome do TCM. A assessoria do prefeito sustenta que, apesar de ser responsabilidade da PGE, essa é uma decisão política de governo.
No que se refere ao direito de resposta, o que surpreendeu a assessoria jurídica de Daniel Santos foi a celeridade na concessão da medida pela magistrada. Segundo a assessoria do prefeito, “o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5436, decidiu pela constitucionalidade do rito do processo para a concessão do direito de resposta, previsto na Lei 13.188/2015, e proibiu a concessão desse instrumento de forma liminar”, justamente para evitar abusos como o prefeito de Ananindeua considera que foi praticado no seu caso.
Segundo a assessoria jurídica de Daniel Santos, “o magistrado deveria, obrigatoriamente, notificar o prefeito, que teria o prazo de sete dias para a manifestação e, somente após isso, a depender da argumentação, poderia analisar a liminar. Nunca uma liminar de direito de resposta, sem a oitiva da parte contrária, poderia ter sido concedida, como aconteceu nos autos. A decisão contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal e por esse motivo Daniel Santos decidiu recorrer da decisão”, afirma a assessoria.
“Além da arbitrariedade contida na decisão, reafirmamos que a ação do Governo do Estado visa paralisar a coleta de lixo em nosso município e, com isso, prejudicar nosso trabalho, dentro da perseguição incessante que temos sofrido, por nos recusarmos a se agachar diante de um governo que não admite oposição, sobretudo de quem vem mostrando mais capacidade de trabalho do que o atual governador demonstrou quando foi prefeito de nossa cidade”, protesta Daniel Santos. (Foto: Reprodução)



