O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, encaminhou na tarde desta quarta-feira (22) para avaliação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da Casa Civil um projeto de lei denominado Antifacção. A iniciativa visa aumentar as penas para líderes e membros de grupos criminosos.
Os indivíduos sentenciados pelo delito de “organização criminosa qualificada”, que se tornará uma nova classificação penal, poderão enfrentar uma pena de até 30 anos de reclusão. A proposta também inclui a implementação de um banco de dados nacional, que funcionará como um catálogo de informações sobre essas organizações, visando compilar dados estratégicos para a investigação e monitoramento desses grupos.
“O esforço foi feito para fornecer uma resposta neste momento”, afirmou o ministro, que acredita que o Estado enfrenta o desafio de ser “mais estruturado do que o crime”, que se torna “cada vez mais avançado”.
Ele compreende que a intenção é modernizar a legislação sobre organizações criminosas, que data de 2013. O projeto também inclui medidas para reduzir de forma mais ágil os recursos financeiros das facções.
Um exemplo das medidas tomadas inclui a confiscação de propriedades, direitos ou quantias do suspeito, que pode ocorrer tanto ao longo da investigação quanto quando houver indícios de que esses elementos sejam provenientes ou utilizados na realização de delitos.
Uma das medidas propostas consiste na inserção de policiais e colaboradores dentro da estrutura da organização criminosa durante o curso da investigação, além da possibilidade de estabelecer empresas fictícias para facilitar essa infiltração.
A proposta legislativa também oferece uma nova alternativa no âmbito da investigação, permitindo a supervisão das reuniões que ocorrem entre detentos provisórios ou condenados que fazem parte de organizações criminosas.
“Qualificação” do crime
O ministro sustentou que é essencial elevar a pena para a organização criminosa simples, passando de 3 a 8 anos de detenção para uma faixa de 5 a 10 anos. Para os casos que se enquadram na categoria de “organização criminosa qualificada”, a penalização poderá ser intensificada ainda mais, podendo variar de dois terços até o dobro.
Entre as situações que ilustram essa característica, podemos citar os casos em que se comprova a coação de crianças ou adolescentes para a prática de crimes, assim como nos casos envolvendo servidores públicos. Outra forma de “qualificação“ do crime organizado pode ser observada quando a organização criminosa exerce controle sobre um território ou instituição prisional.
Aumento da pena também se aplica ao porte de armas de fogo que são restritas ou proibidas, assim como em casos que resultem na morte ou na ferimento de um agente de segurança pública. Segundo a proposta, o delito classificado como organização criminosa qualificada será visto como crime hediondo, tornando-se, portanto, inafiançável.
Comunidades controladas
A influência do crime organizado sobre áreas específicas, como menciona o ministro da Justiça, se manifesta em comunidades controladas por grupos criminosos, o que expõe os habitantes a riscos consideráveis.
“A ocorrência desse fenômeno é atribuída a diversas razões. Não se limita apenas à coação exercida pelos integrantes de grupos criminosos, mas também à carência de serviços públicos, como educação, saneamento e assistência à saúde.”.
O ministro informou que há um projeto inicial em desenvolvimento para a reocupação de áreas. “Não se tratará apenas de uma ação violenta, mas, evidentemente, da remoção dos ocupantes irregulares dessas regiões, permitindo que os serviços públicos progridam”.
Prevenção e intimidação
Lewandowski acredita que os membros do ministério não se iludem ao pensar que apenas o incremento da pena resolverá a situação. No entanto, na visão do ministro, isso servirá como um elemento de prevenção e intimidação.
“O indivíduo refletirá mais de uma vez; pode não ser o caso dos líderes, mas ao menos os membros de menor graduação terão ciência de que sua punição será severamente aumentada”, afirmou o ministro. (Foto: MJ/Divulgação)
Por Opinião em Pauta com informações da EBN



