Dino manda PF investigar acordo de leniência da Odebrecht

Ministro do STF, Dias Toffoli, anulou todas as provas obtidas por meio do acordo da construtora e mandou órgãos investigarem agentes públicos envolvidos

 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, (PSB), disse, nesta quarta-feira (6), que irá cumprir decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli e determinar à Polícia Federal (PF) uma investigação sobre o acordo de leniência da construtora Odebrecht. “Quando nós recebermos o ofício do ministro relator Dias Toffoli, nós vamos encaminhar para a Polícia Federal para que seja cumprida essa determinação judicial, com a investigação das responsabilidades criminais que possam eventualmente estarem configuradas”, disse Dino em resposta aos jornalistas que o aguardavam no Ministério.

Segundo Dino a decisão do ministro Dias Toffoli é a “reafirmação” da inocência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Toffoli anulou todas as provas obtidas por meio do acordo e dos sistemas de propina da empresa e afirmou que as investigações foram uma “armação” contra Lula. Esses elementos serviram de base para diversas acusações e processos na Lava Jato. “No momento em que há uma decisão cabal, plena, nítida do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo que o procedimento do devido processo legal não foi atendido, se reafirma mais uma vez, juridicamente, a inocência do presidente Lula”, disse. O magistrado ainda classificou a prisão do atual presidente como “um dos maiores erros judiciários da história do país”. Ainda nas críticas à operação e seus integrantes, o ministro disse que os investigadores “forjaram provas” e que os processos acabaram “levando inocentes à prisão e causando a destruição de tecnologias nacionais e empresas”.

Na decisão, ele mandou órgãos públicos apurarem a responsabilidade de agentes públicos envolvidos na celebração do acordo de leniência. São citados pelo ministro, além do Ministério da Justiça, a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Itamaraty, a Controladoria-Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), a Receita Federal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Toffoli determina que, “de acordo com as respectivas esferas de atribuições”, os órgãos “identifiquem e informem, nestes autos, eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados ao referido Acordo de Leniência, sem observância dos procedimentos formais”. Além disso, que “adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal, consideradas as gravíssimas consequências dos atos referidos”.

Além da investigação pedida ao Ministério da Justiça na decisão, Toffoli já havia feito questionamentos ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), ligado à pasta, sobre “a tramitação de documentos via cooperação internacional e os cuidados adotados tanto no campo da custódia, quanto no da representação internacional e da comunicação oficial do Brasil com outros países”. O ministro do STF questionou, por exemplo, se houve cooperação internacional firmada pelo Brasil no âmbito da ação penal na qual foi homologado o acordo de leniência da Odebrecht.

O DRCI disse que não conseguiu localizar registro de pedido de cooperação judicial internacional para o processo em questão. Nesta quarta (6), o ministro Flávio Dino disse que o parecer técnico “é muito claro acerca da não observância das leis e regras”. “Esse parecer foi enviado ao ministro relator [Dias Toffoli]. Ele decidiu de modo congruente de acordo com aquilo que o nosso departamento narrou, e aí a consequência jurídica natural era exatamente esta, porque seria um vício procedimental que conduz à nulidade”, declarou Dino.

(Foto: Evaristo Sá/AFP)

 

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