Dino acaba com aposentadoria compulsória para magistrados.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em uma liminar divulgada nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria obrigatório não pode mais ser utilizada como punição para juízes que enfrentam sanções administrativas por irregularidades em suas atividades.

A aposentadoria compulsória deixou de ser uma maneira de ‘punição‘ para juízes, em decorrência da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). O ministro indicou que transgressões sérias praticadas por magistrados devem levar à remoção do cargo.

A deliberação foi realizada por um único magistrado e precisa passar pela apreciação do Supremo Tribunal, que decidirá se será confirmada ou anulada. Até agora, não foi estabelecida uma data específica ou um prazo para essa avaliação.

Dino decidiu em um procedimento instaurado contra um magistrado que foi condenado à aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). As irregularidades constavam a liberação de propriedades que estavam sob bloqueio sem a avaliação do Ministério Público e a procrastinação deliberada em decisões judiciais para beneficiar policiais militares ligados a milícias.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a aposentadoria obrigatória do juiz. Dino solicitou que o órgão reexamine a situação e, caso decida pela punição mais rigorosa, informe ao TJRJ para que o juiz seja afastado de sua função.

Dino justificou sua decisão ao mencionar as diretrizes da Reforma da Previdência de 2019, a qual aboliu todos os outros requisitos para a aposentadoria dos servidores, limitando-se unicamente à idade ou ao tempo de contribuição.

Assim, o ministro chegou à decisão de que a aposentadoria de juízes como forma de punição foi classificada como inconstitucional, devendo ser substituída pela exoneração do cargo.

O ministro determinou o envio de um comunicado ao presidente do CNJ, Edson Fachin, para que, caso considere necessário, analise novamente o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário“. (Foto: Ag. Brasil)

Por Opinião em Pauta com informações da Ag. Brasil

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