“Dinheiro esquecido”: prazo para contestar recolhimento ainda aberto

O BC (Banco Central) informou nesta quinta-feira (07) que ainda existem nas instituições financeiras R$ 8,53 bilhões em “recursos esquecidos” pelos clientes.

O sistema do BC permite consultar se pessoas físicas (inclusive falecidas) e empresas deixaram valores para trás em bancos, consórcios ou outras instituições. O prazo oficial para buscar os recursos acabou em 16 de outubro. Com isso, os valores foram remetidos ao Tesouro Nacional.

 

Prazo para contestar

Mas, em nota, o Ministério da Fazenda explicou que, além dos 30 dias para resgate após publicação da lei, os clientes tem outros 30 dias para contestar o recolhimento dos recursos pelo Tesouro, a contar da data de publicação de edital pela pasta.

“Apenas após o término desse segundo prazo, e caso não haja manifestação daqueles que tenham direito sobre os depósitos, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional”, disse o Ministério. A Fazenda também reforçou que, ainda assim, os interessados terão um prazo de seis meses para requerer judicialmente o reconhecimento de seu direito aos depósitos. “Logo, não há que se falar em confisco”, afirmou.

Caso não haja contestação do recolhimento, os valores serão, então, incorporados de forma definitiva como receita orçamentária primária, continuou a pasta, destacando que os recursos serão considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário. Ainda segundo o Ministério da Fazenda, a medida encontra precedentes no sistema jurídico brasileiro.

 

Como consultar o dinheiro esquecido

O único site no qual é possível fazer a consulta e saber como solicitar a devolução dos valores para pessoas jurídicas ou físicas, incluindo falecidas, é o https://valoresareceber.bcb.gov.br.

Via sistema do Banco Central, os valores só serão liberados para aqueles que fornecerem uma chave PIX para a devolução. Caso não tenha uma chave cadastrada, é preciso entrar em contato com a instituição para combinar a forma de recebimento. Outra opção é criar uma chave e retornar ao sistema para fazer a solicitação.

No caso de valores a receber de pessoas falecidas, é preciso ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal para consultá-los. Também é necessário preencher um termo de responsabilidade. Após a consulta, é preciso entrar em contato com as instituições nas quais há valores a receber e verificar os procedimentos. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

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