Desembargador mantém Ananindeua no leilão de privatizações da Cosanpa

A cidade de Ananindeua foi novamente adicionada à lista de privatizações da Cosanpa, a Companhia de Saneamento do Pará, com o leilão programado para acontecer na Bolsa de Valores de São Paulo.

Atendendo a uma determinação do desembargador Roberto Gonçalves de Moura, presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), foi revogada a decisão do juiz Adelino Arrais Gomes da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Ananindeua, que tinha retirado o município do denominado Bloco A, que abrange Belém, Ananindeua e Marituba, localizados na Região Metropolitana do Estado.

Com a decisão anterior do juiz Adelino Gomes da Silva, o concurso permaneceria suspenso, pelo menos no que tange ao Bloco A.

Na sua deliberação, o desembargador defende que a remoção de Ananindeua, decidida na última sexta-feira e divulgada inicialmente pelo portal Opinião em Pauta, infringia o pacto federativo e desconsiderava a política de saneamento regional, estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 171/2023 e pelo Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020).

A conclusão do desembargador aponta que a ação do juiz Adelino Arrais Gomes da Silva, responsável pela Vara da Fazenda Pública de Ananindeua, foi vista como um perigo para a ordem pública, a saúde, a segurança e a economia do estado, prejudicando investimentos de R$ 18,8 bilhões e o objetivo de garantir o acesso ao saneamento básico até 2033.

Moura ressaltou que a decisão liminar, ao dar preferência à vontade de um único ente federado em desfavor de uma deliberação coletiva, prejudica a organização administrativa. Ele enfatizou que a Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE) foi estabelecida de forma democrática, com a aprovação de um grupo colegiado que inclui representantes dos 144 municípios do estado, após a realização de consultas e audiências públicas.

A repercussão da sentença de primeira instância, conforme ressaltou o presidente do TJPA, seria catastrófica. Além de interromper o leilão do Bloco A – que abrange Belém, Ananindeua e Marituba, com um valor mínimo de outorga de R$ 1,042 bilhão a ação comprometeria a credibilidade dos investidores e os projetos de infraestrutura para a universalização do acesso à água e esgoto no estado do Pará.

“A interrupção do certame, ainda que parcial, retarda o início de obras e compromete o acesso da população a direitos fundamentais, como saúde, dignidade e meio ambiente equilibrado”, declarou o desembargador, destacando o perigo de danos à economia pública e à saúde da comunidade.

A revogação da liminar garante que o leilão, realizado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), prossiga conforme o estipulado, com Ananindeua inserida no Bloco A. Essa licitação, que abrange 99 cidades e projeta investimentos de R$ 15,2 bilhões, visa a universalização do fornecimento de água até 2033, contemplando também o esgotamento sanitário no Bloco A dentro desse mesmo período.

A escolha de Moura também fortalece fundamentos anteriores do Supremo Tribunal Federal, que confirmaram a microrregionalização obrigatória e a administração colaborativa entre os entes federativos em situações parecidas relacionadas a Ananindeua.

Clique AQUI para conhecer a íntegra da decisão.

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