Deputados aprovam lei que cria política de assistência a universitários de baixa renda

Benefício vale para estudantes matriculados em universidades e institutos federais; matéria vai ao Senado

 

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (31), o projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) para atender a estudantes de baixa renda matriculados em universidades federais. Atualmente, já existe uma política de assistência desse tipo, no entanto as diretrizes são reguladas por decreto. Essa política tem como objetivo principal garantir as condições de permanência dos estudantes em cursos de educação superior e de educação profissional científica e tecnológica em instituições públicas federais. O texto foi elaborado pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e será enviado ao Senado.

“Vitória dos estudantes! Este momento representa o fruto de um incansável esforço em parceria com estudantes, professores, reitores, universidades e entidades do setor educacional, visando criar uma política que atenda às necessidades cruciais para garantir a permanência de estudantes no ensino médio, técnico e superior da rede federal de ensino. Agora, nossa luta continua no Senado Federal. Que todos possam ter a oportunidade de realizarem seus sonhos através da educação e ajudarem na construção do Brasil”, comemorou Alice Portugal.

De acordo com o substitutivo elaborado pela relatora, o Pnaes abrangerá dez programas e um benefício que visam aprimorar o desempenho acadêmico dos estudantes, promover sua permanência nas instituições e auxiliar na conclusão dos cursos. Além disso, caso haja disponibilidade orçamentária, a política poderá estender seus benefícios a estudantes de mestrado e doutorado, bem como a alunos de instituições de ensino superior públicas gratuitas em estados, municípios e no Distrito Federal por meio de convênios.

Uma das inovações desse projeto é a criação do Benefício Permanência na Educação Superior, que poderá ser concedido a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e que recebem o Bolsa Família, desde que algum membro dependente esteja matriculado em cursos de graduação em instituições de ensino superior.

Atualmente, o governo já possui o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), criado em 2010, que oferece auxílio em áreas como moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, cultura, esporte e muito mais. No entanto, o novo projeto visa ampliar e aprimorar essa assistência, atendendo a estudantes em situação de vulnerabilidade e combatendo a evasão acadêmica.

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) destacou que democratizar o acesso à universidade requer políticas consistentes de permanência para os jovens mais pobres. “É preciso pensar que estamos investindo nos próximos profissionais, cientistas e mão de obra especializada para desenvolver o país. Vamos reconstruir o Brasil”, disse. Para a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), “esta é uma conquista para os estudantes e para o Brasil.”

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) expressou seu apoio ao projeto, lembrando de suas próprias dificuldades financeiras durante a graduação. “Eu estou muito feliz por estar votando este projeto, porque o sonho que eu sonhei não pode ser negado aos alunos pobres que querem entrar na universidade”, afirmou.

As entidades estudantis acompanharam de perto a votação na Câmara. Para a presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Manuella Mirella, a Pnaes é investimento no futuro e na igualdade de oportunidades. “Assim, todos os estudantes podem trilhar o caminho do sucesso. Continuamos na pressão para que a Pnaes vire lei, política de Estado. Nós queremos entrar, permanecer e concluir a graduação”, destacou a dirigente da UNE.

Em sua conta no X (antigo Twitter), a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), destacou a importância da inclusão do ensino médio técnico no Pnaes. Segundo a entidade, isso significa “que mais uma porta se abre para o futuro dos estudantes, ampliando oportunidades de formação e desenvolvimento”. “A inclusão do ensino médio técnico visa garantir que todos os estudantes tenham igualdade de oportunidades, independentemente de sua situação socioeconômica. É um passo fundamental para fortalecer a educação e preparar nossos jovens para o mundo.”

Programa atual

O governo federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), criado pelo Decreto 7.234/10, e o projeto torna lei esse programa na forma de uma política mais abrangente. O Pnaes atual concede, para estudantes com renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo, auxílios para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. A escolha de qual subsídio ofertar e a execução dos recursos são de responsabilidade da própria instituição de ensino.

Alice Portugal lembrou que a falta de condições dos estudantes para continuar no curso levou a alto índice de abandono. “Nos últimos quatro anos, 60% dos alunos em situação vulnerável se evadiram dos institutos federais de educação e das universidades federais. A evasão dói, e o Estado brasileiro precisa reforçar essa política de assistência estudantil”, ressaltou.

O projeto cria o Programa de Assistência Estudantil (PAE) para conceder benefício direto ao estudante por meio de ações em áreas como moradia, alimentação, transporte e atenção à saúde. Para ter acesso, o estudante deverá atender ao menos um de sete critérios, com prioridade para quilombolas, indígenas e de outras comunidades tradicionais e para estudantes estrangeiros em condição de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente refugiados.

Confira os critérios:

  • egresso da rede pública de educação básica;
  • egresso da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica;
  • matriculado por meio de cota de vagas;
  • ser de família de baixa renda (renda bruta familiar mensal per capita de até 1 salário mínimo);
  • estudante cuja deficiência requeira acompanhamento pedagógico necessário à sua permanência na educação superior, independentemente de sua origem escolar ou renda;
  • estudante oriundo de entidade ou abrigo de acolhimento institucional e não adotado em idade de saída;
  • alto desempenho acadêmico e esportivo;
  • estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais; ou
  • estudantes estrangeiros em condição de vulnerabilidade socioeconômica e refugiados.

Em razão de sua autonomia administrativa, as instituições federais definirão critérios e metodologia para a seleção dos beneficiários; documentação exigível; requisitos adicionais; e mecanismos de acompanhamento e avaliação. O Programa de Assistência Estudantil deverá garantir a participação dos estudantes, por meio de suas entidades representativas, desde a formulação e execução até a avaliação das ações.

Ainda segundo o projeto, o fundo será mantido com recursos da União e com doações de empresas tributadas com base no lucro real, que poderão ter desconto no imposto de renda devido. Segundo a relatora do projeto, atualmente, 55,5% dos alunos que entraram nas universidades, em 2017, desistiram; somente 26% dos alunos terminarão o curso no tempo previsto. Ainda de acordo com a parlamentar, dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) revelam que 90% dos jovens que ingressaram nas universidades têm renda de até 3 salários mínimos. No entanto, 45% têm renda de até um e meio salário mínimo.

“O sistema de cotas abriu portas — as cotas abrem portas —, mas é preciso garantir que haja um terreno fértil para que esses estudantes não saiam das universidades”, afirmou a parlamentar.

Apoio escolar para alunos da educação especial

Na mesma sessão, a Câmara dos Deputados também aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a oferta do profissional de apoio escolar a estudantes da educação especial. A proposta também será enviada ao Senado. O profissional de apoio escolar exerce, por exemplo, atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas. No entanto, ele não interfere em técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas, como médicos ou enfermeiros.

Segundo o projeto aprovado pelos deputados, a indicação desse profissional deve constar no plano de atendimento educacional especializado do estudante, a ser atualizado periodicamente, na forma do regulamento, considerando as necessidades e progressos do aluno.

(Foto: Divulgação/UNE)

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