A deputada Lívia Duarte (foto) apresentou na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), Projeto de Lei que garante licença de três dias consecutivos, a cada mês, às servidoras públicas que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
O esboço da proposta altera dispositivos da Lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará.
“O afastamento por até três dias com a possibilidade de compensação do período afastado traz regra que equilibra e melhora as condições de trabalho, oferecendo maior produtividade e motivação, além de eliminar importante causa da greve e odiosa distorção salarial em relação aos homens. Precisamos avançar em políticas públicas, em direitos e na redução das desigualdades. Peço apoio aos meus colegas quando a proposta vier para votação”, disse a parlamentar.
A deputada apresentou também projeto de indicação sugerindo ao governo do Pará que seja assegurado o direito das mulheres de terem acompanhante de sua livre escolha nas consultas e exames em geral, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Pará.
O projeto de Lívia Duarte é inspirado na proposta aprovada de forma definitiva no último dia 16 de janeiro, no Parlamento espanhol, uma medida pioneira na Europa que cria uma legislação para que trabalhadoras que sofrem ciclos menstruais dolorosos possam tirar uma “licença menstrual”.
Além da Espanha, outros países como Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul, além da Zâmbia garantem legalmente uma forma de licença menstrual para mulheres no mercado de trabalho.
No Brasil, já existe um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados.
A proposição visa acrescentar dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre o afastamento do trabalho durante o período menstrual.
A Câmara analisa proposta permitindo à mulher o afastamento de suas atividades laborais do trabalho por até três dias ao mês durante o período menstrual, como também acrescentando ao texto, a exigência da compensação das horas não trabalhadas, que poderá ser exigido para que não haja prejuízo para a empresa.
Segundo a parlamentar paraense, “a menstruação inclui outros sintomas, como cólica, sensibilidade, indisposição e mudança de humor. Essas dores menstruais crônicas afetam a produtividade das mulheres no trabalho, e devem ser tratadas como outras questões de saúde para as quais licenças médicas já são autorizadas. O afastamento do trabalho durante a menstruação tem respaldo científico e é defendido por médicos, levando-se em conta as alterações sofridas pelo corpo feminino durante esse período”, diz.
Um estudo realizado pela empresa MedInsight, denominado Dismenorreia & Absenteísmo no Brasil, revela que aproximadamente 65% das mulheres brasileiras sofrem de dismenorreia, o nome científico da cólica menstrual. Além disso, cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas, como cansaço maior que o habitual (59,8%), inchaço nas pernas, enjoo (51%), cefaleia (46,1%), diarreia (25,5%), dores em outras regiões (16,7%) e vômito (14,7%). (Foto Comunicação AL-Pará)