O ex-governador Helder Barbalho sofreu uma uma importante derrota na Justiça.
Um decreto seu, que demitiu o professor Ed Wilson do cargo de Professor Classe I, foi revogado pela justiça do Pará, seguindo recomendação da própria Comissão Processante Disciplinar criada pelo governo, que entendeu não haver configuração objetiva do abandono.
Belém (Redação-OP) – A Justiça do Pará restabeleceu a reintegração de Ed Wilsom Sousa da Silva, atual Coordenador Geral da Comissão de Transição de Governo, nomeado pelo governador eleito do Pará, Dr. Daniel Santos, que havia sido demitido por suposto abandono de cargo, por decisão do ex-governador Helder Barbalho
A decisão é da juíza convocada Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha, relatora de recurso na 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
Em decisão assinada no dia 9 de outubro, a magistrada reconsiderou entendimento anterior que havia suspendido os efeitos de uma determinação da Vara da Fazenda Pública de Ananindeua. Com isso, voltam a valer a suspensão dos efeitos da demissão, a reintegração provisória do servidor ao cargo de Professor Classe I e o restabelecimento de sua remuneração.
A medida beneficia Ed Wilson Dias e Silva, que questiona judicialmente a legalidade de sua demissão pelo Estado do Pará.
Reapresentação à Seduc e impedimento judicial
Um dos principais pontos considerados pela relatora foi a cronologia dos acontecimentos. Conforme os documentos analisados, o professor se reapresentou espontaneamente à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) em 19 de abril de 2024, após o encerramento de sua cessão ao município de Ananindeua.
Sete dias depois, em 26 de abril, uma decisão judicial determinou a suspensão do exercício de funções públicas.
Para a magistrada, essa sequência de fatos enfraquece a hipótese de abandono voluntário do cargo. A legislação estadual exige, para a configuração da infração disciplinar, ausência intencional, por mais de 30 dias consecutivos e sem justificativa.
A decisão destaca que a simples ausência física do servidor não é suficiente para caracterizar abandono. É necessário demonstrar que houve intenção deliberada de deixar o cargo.
Outro aspecto considerado foi a distinção entre autorização para acessar repartições públicas e permissão para exercer efetivamente as funções de professor. Segundo a relatora, os documentos apresentados não demonstraram de forma inequívoca que o servidor estava autorizado a reassumir a docência após a alteração das medidas cautelares criminais.
Comissão processante recomendou arquivamento
A decisão também levou em consideração as conclusões do próprio processo administrativo disciplinar.
De acordo com os documentos, a Comissão Processante entendeu que não havia sido completado o prazo de 30 dias necessário à configuração objetiva do abandono, diante da superveniência da ordem judicial que suspendeu o exercício das funções públicas. Por esse motivo, recomendou o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS).
A Procuradoria-Geral do Estado também teria se manifestado contrariamente à aplicação da penalidade máxima, apontando falta de segurança jurídica suficiente para justificar a demissão.
Embora essas manifestações não vinculem a autoridade administrativa responsável pela decisão final, a relatora considerou que a divergência entre as conclusões técnicas e o ato de demissão precisa ser examinada no controle judicial da legalidade do procedimento.


