Defesa de Bolsonaro diz que vai recorrer ao STF para anular inelegibilidade

Alexandre de Moraes, do TSE, rejeitou o pedido do presidente e do vice da chapa, Walter Braga Netto

 

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não desistiu e já prepara um recurso a ser apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de reverter a inelegibilidade, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em junho de 2023 e, depois, em outubro do mesmo ano. A decisão em recorrer ao STF vem após o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, rejeitar o último recurso que os advogados de Bolsonaro poderiam apresentar contra a decisão.

O despacho do ministro negando a reversão da inelegibilidade é de sexta-feira (24) e foi tornado público no domingo (26). Bolsonaro e o seu vice na chapa que disputou as eleições para a presidência em 2022 foram condenados pelo TSE por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, no Sete de Setembro, e os tornou inelegíveis por oito anos. Os ministros também decidiram aplicar multas aos dois integrantes da chapa, de R$ 425.640 para Bolsonaro e R$ 212.820 para Braga Netto.

O presidente do TSE analisou um pedido dos advogados da chapa para que o caso fosse encaminhado ao STF, o chamado “recurso extraordinário”. A defesa de Bolsonaro já disse que vai apresentar recurso para o STF no prazo de três dias a contar da publicação da decisão. Essa é a única alternativa é buscar uma mudança de decisão.

Com o recurso apresentado, um relator será escolhido para iniciar a análise. A praxe também é que a Procuradoria-Geral da República (PGR) seja ouvida. O Supremo já negou outros dois recursos feitos por Bolsonaro em relação à primeira condenação do TSE que tornou o ex-presidente inelegível. Na ocasião, os ministros do TSE entenderam que o ex-presidente praticou abuso de poder político e usou indevidamente meios de comunicação ao atacar, sem provas, as urnas eletrônicas em uma reunião com embaixadores às vésperas da campanha do ano passado. Caso uma das duas seja derrubada, a outra segue valendo, inclusive com o prazo de inelegibilidade até 2030.

(Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)

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