Cúpulas do STF e do Congresso se reúnem para debater suspensão de emendas impositivas

Presidentes dos dois Poderes vão almoçar juntos nesta terça-feira para debater propostas para chegar a um acordo sobre o repasse de verbas por transferência a estados e municípios

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, convidou os chefes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para discutir novas regras de transparência no repasse de dinheiro público. O encontro deve acontecer nesta terça-feira 20, durante um almoço. Será a primeira vez que os chefes dos Três Poderes se reúnem desde que a Corte chancelou, por unanimidade, a decisão do ministro Flávio Dino sobre as emendas.

O magistrado, que analisou uma ação proposta pelo PSol, suspendeu a execução das emendas impositivas até a adoção de novas regras de rastreio e transparência. As emendas impositivas são aquelas que o governo federal tem obrigação de pagar. Para este ano, a previsão é que o Executivo tenha de enviar aos redutos eleitorais dos congressistas ao menos 33 bilhões de reais nessa modalidade de pagamento.

Dentro das tratativas para diminuir as tensões com a Câmara dos Deputados, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva convocou os ministros e líderes do governo no Legislativo para um encontro nesta segunda (19). As propostas sugeridas devem ser utilizadas para compor um acordo a ser apresentado amanhã.

O governo pretende criar uma estratégia de enfrentamento e evitar retaliações, como a da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, desengavetada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), após a votação feita no STF. A medida limitaria as decisões monocráticas dos ministros da Suprema Corte e passaria para o Congresso o poder de vetar as decisões tomadas pelos ministros da Casa.

O repasse de verbas foi suspenso por Dino na tentativa de cobrar mais transparência na modalidade de emendas individuais de transferência especial, também conhecidas como “emendas Pix”. Além disso, a medida proferida pelo ministro determinou uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) em todos os repasses realizados desde 2020.

A Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou por meio de um documento solicitando elucidação sobre questões como a interrupção do envio de verbas para emendas já aprovadas e solicitando detalhamento sobre as medidas de transparência a serem estipuladas para a liberação de recursos. A dúvida paira sobre os procedimentos a serem tomados após a decisão tomada pelo ministro e ratificada pelo Supremo e suas consequências normativas.

Atualmente, a maioria dos repasses são feitos sem que o solicitante, deputado ou senador, seja identificado. Também não há necessidade de especificar a destinação da verba. A ausência de informações básicas como essas impede que órgãos de fiscalização e controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), possam atuar para garantir que a verba pública seja aplicada de forma adequada para a população.

O posicionamento do STF, portanto, demonstra a necessidade de haver critérios bem definidos sobre os repasses realizados pelos governantes aos estados e municípios. Outra questão pontuada pelo ministro Flávio Dino era a relevância em dar maior transparência ao processo para que haja prestação de contas após a liberação de recursos. Diante desse cenário, o Supremo espera que as emendas positivas permaneçam suspensas até que medidas de transparência e rastreabilidade sejam definidas e novas regras sejam criadas pelo Congresso para fiscalizar os repasses.

Também chamadas de “emendas Pix”, as emendas impositivas representam uma fatia do orçamento da União disponibilizada para deputados e senadores utilizarem em benefício de estados, municípios e Distrito Federal. Elas são previstas nomeadamente pelas Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022, e preveem três modalidades de emendas: as individuais de transferência especial (PIX), as individuais de transferência com finalidade definida e as de bancadas. De execução obrigatória, elas permitem a destinação de verba pública por meio de transferência direta, sem precisar de autorização do Executivo, possibilitando liberdade na escolha do destino e dos critérios para o uso dos recursos.

(Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

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