O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou uma nova lista com sete situações em que as plataformas de redes sociais devem remover publicações ilegais espontaneamente, ou seja, sem a necessidade de uma decisão judicial.
Até aquele momento, as plataformas tinham a obrigação de remover conteúdos sem uma ordem judicial apenas em duas situações: publicações que apresentavam nudez ou atos sexuais compartilhados sem consentimento, além de infrações de direitos autorais.
Os membros do ministério estabeleceram que as plataformas terão que responder por suas ações quando o Judiciário considerar que existe uma “deficiência sistêmica” que possibilita a divulgação de conteúdo ilegal.
Conforme o STF, será identificada uma falha sistêmica caso não sejam implementadas ações apropriadas para prevenir e remover conteúdos relacionados a um dos crimes listados a seguir:
- ações e comportamentos que vão contra a democracia;
- atos de terrorismo ou atividades preparatórias para o terrorismo;
- ofensas relacionadas ao encorajamento, incitação ou suporte ao suicídio ou à automutilação;
- provocação à desigualdade baseada em raça, cor, etnia, religião, origem nacional, orientação sexual ou identidade de gênero (comportamentos homofóbicos e transfóbicos);
- delitos cometidos contra mulheres em função de seu gênero, incluindo materiais que incitam ódio ou desapreço às mulheres;
- delitos sexuais envolvendo indivíduos em situações de vulnerabilidade, exploração sexual de menores e ofensas sérias direcionadas a crianças e adolescentes;
- comércio de seres humanos.
As plataformas terão a obrigação de remover conteúdos relacionados a crimes, atividades ilegais e perfis falsos quando receberem notificações extrajudiciais, que são aquelas enviadas antes da instauração de um processo judicial.
As resoluções aparecem após o STF declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Essa cláusula afirma que as redes sociais somente serão responsabilizadas pelas publicações de um usuário se não cumprirem uma ordem judicial que exija a remoção do conteúdo.
Contudo, os ministros chegaram à conclusão de que o artigo 19 provoca uma omissão parcial, pois não assegura proteção adequada aos direitos fundamentais e à democracia. (Foto: Julian Christ/Unsplash)
Por Opinião em Pauta com informações do G1


