O debate acerca da “tentativa” e dos “atos preparatórios” de um golpe será um foco importante no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete acusados de planejar um golpe de Estado no Supremo Tribunal Federal (STF). Durante a sessão, o ministro Luiz Fux expressou sua preocupação em relação à dosimetria das penas — a duração das punições após a condenação — e colocou questionamentos sobre o que definiu como ato executório do golpe.
Ao acolher a denúncia e colocar Bolsonaro como réu, os cinco integrantes da 1ª turma do STF consideraram que houve uma tentativa de golpe. De acordo com Pierpaolo Bottini, advogado especializado em direito penal e professor na Universidade de São Paulo (USP), a análise dependerá da visão dos ministros sobre o ato de “tentar” ou “considerar” a execução de um golpe de Estado, com base nas evidências coletadas durante a investigação.
“A questão principal da discussão será como se interpreta a tentativa nesses delitos. Em geral, a pena para tentativa é mitigada. Contudo, nos crimes que atacam a democracia, a pena pela tentativa é equivalente à do crime consumado. Isso se deve ao fato de que, se o golpe tivesse sido bem-sucedido, não haveria penalidade — visto que os envolvidos estariam no comando“, declarou ao “GloboNews Mais”.
Etapas de um delito
Se os réus forem considerados culpados, a legislação brasileira estabelece sanções distintas para uma tentativa de crime ou para um crime efetivamente consumado. Por sua vez, o processo de pensar sobre o crime e a sua preparação não são passíveis de punição.
Bottini ilustra o conceito utilizando as etapas de um delito. “A etapa inicial é a cogitação: o indivíduo considera a possibilidade de cometer o crime. A seguinte é o ato preparatório, que se manifesta quando alguém obtém veneno ou uma arma, por exemplo, mas a execução ainda não começou. Isso significa que o ‘bem jurídico’ [a vítima, nesse contexto] ainda não foi efetivamente ameaçado. A terceira etapa inicia-se com o começo da execução do crime — e a partir daí, é caracterizada a tentativa.”
A legislação caracteriza “tentativa” como o instante em que uma pessoa dá início à prática de um delito, mas, por fatores que fogem ao seu controle, não consegue finalizá-lo. “Um exemplo disso é quando alguém obtém uma arma e começa a disparar, ou coloca veneno em um copo. Nesse estágio, a execução já ocorreu. Se o delito se concretiza — como quando a pessoa é envenenada e acaba falecendo, por exemplo —, temos o crime consumado”, esclarece o advogado criminalista.
De acordo com Bottini, um crime se torna passível de punição no momento em que a ação é iniciada, momento em que se caracteriza como tentativa.
Execução
A principal questão, assim, concentra-se nessa limitação: quando é que se inicia a prática de um crime contra o Estado Democrático de Direito? A acusação aponta o momento que considera o começo da execução, sustentando que existia uma estratégia para desacreditar as eleições, provocar agitação social, realizar uma intervenção e proclamar o golpe.
De acordo com o advogado especializado em direito penal, houve uma propagação de informações falsas a respeito das urnas, a criação de documentos que sugerem um golpe, debates entre as lideranças e várias ações que visam desestabilizar as instituições. Ele afirma que “todas essas circunstâncias apontam, pelo menos em uma perspectiva teórica, para o começo de uma ação em execução (…). Quando a minuta [do golpe] é revelada, o indivíduo já se encontra nesse cenário de operação e implementação. No entanto, essa é uma questão que será discutida durante o processo judicial.”
Emprego da violência
Com frequência, a população relaciona um golpe de Estado a tanques circulando pelas ruas, mas a implementação pode ter início muito antes disso. Esse cenário pode sinalizar o começo da ação, explicou Bottini.
O advogado ressalta que, para caracterizar uma tentativa de fraude, é imprescindível evidenciar que a pessoa iniciou a prática delituosa e que seu objetivo era completá-la. “Caso exista a intenção, em algum instante, de empregar a violência e isso possa ser comprovado, então configura-se uma tentativa.”
Em relação à declaração de Bolsonaro de que estava nos Estados Unidos no dia 8 de janeiro, quando, conforme a acusação, ocorreu uma tentativa de golpe, o advogado explica que a presença do ex-presidente nos eventos não é necessária para que ele seja responsabilizado. “Por exemplo, se eu ordeno que alguém seja assassinado, mesmo não estando no local do crime, isso não diminui minha culpa.” ( Foto: Adriano Machado/Reuters)