O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou, nesta quarta-feira (22), a sentença que impôs ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) uma pena de 27 anos e três meses de reclusão por sua envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
A decisão — expressão de um tribunal coletivo, especificamente da Primeira Turma do STF — possui aproximadamente 2.000 páginas.
Atualmente, a defesa do ex-presidente (que está sob prisão domiciliar desde agosto) e dos outros sete réus do grupo 1 que foram condenados na mesma época têm um prazo de cinco dias para submeter o recurso mais relevante: os embargos de declaração.
Apesar de frequentemente não alterarem o desfecho de um julgamento, eles possibilitam identificar possíveis incongruências, lacunas ou ambiguidades nas decisões dos ministros.
Na maioria das vezes, o Supremo tende a rejeitar os embargos, os quais são frequentemente vistos como estratégias para adiar a conclusão de um processo penal.
Uma alternativa, embora pouco provável, é a apresentação dos denominados embargos infringentes, que permitem que as defesas se manifestem dentro de um período de 15 dias após a divulgação do acórdão.
Essa modalidade de recurso possibilitaria uma nova avaliação no plenário do tribunal, que conta com a participação de 11 juízes.
O STF já estabeleceu em situações anteriores que esse tipo de recurso é admitido apenas quando existe uma discordância relevante entre os magistrados, sendo necessário pelo menos dois votos favoráveis à absolvição, o que não se verificou no caso de Bolsonaro.
Entretanto, não se trata de uma norma claramente definida e regulamentar, mas sim de uma interpretação judicial. Isso indica que os profissionais da advocacia podem buscar esse recurso, mas as probabilidades de sua aceitação são bastante reduzidas. (Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com agências de notícias


