Congresso veta aumento de orçamento do Judiciário em retaliação a suspensão das emendas

Plenário da Câmara votará nesta sexta-feira (15) a rejeição de MP que garantiria R$ 1.35 bilhão ao judiciário

 

 

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso rejeitou na noite desta quarta-feira (14) uma Medida Provisória (MP) que prevê um aumento no orçamento do Poder Judiciário. A rejeição à MP, contudo, ainda precisa ser votada em sessão da Câmara. A medida foi interpretada como uma “retaliação” à decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao Orçamento da União.

A decisão de Dino vale até que o Congresso aprove novas regras para a liberação desses recursos, levando em conta critérios de “transparência, rastreabilidade e eficiência”. A determinação do ministro, uma liminar, ainda será submetida à análise dos demais ministros da Corte.

Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se reunirão nesta sexta-feira (16) para debater a judicialização da decisão do ministro Flávio Dino. O plenário da Câmara também votará nesta sexta a rejeição da MP que garantiria R$ 1,35 bilhão para recompor o orçamento de 7 órgãos do Judiciário e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

Deste montante, R$ 6,6 milhões iriam para o STF. Em outra medida decorrente da decisão de Dino, a Câmara adiou, nesta quinta, a votação dos destaques (propostas de alteração) da segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária.

Dino ordena na sua sentença, contudo, que não serão represados os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou de ações em casos de calamidade pública. Emendas impositivas são recursos indicados por parlamentares com pagamento obrigatório pelo governo. Faz parte dessa fatia do Orçamento as chamadas emendas pix, que são enviadas diretamente ao caixa de estados e municípios, mas sem um fim específico, como uma obra ou desenvolvimento de política pública.

Também são afetadas pela decisão as emendas individuais que possuem destinação carimbada; e as emendas de bancada, indicadas coletivamente por parlamentares de um mesmo estado. Dino considerou incompatível com a Constituição a execução de emendas ao Orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade.

“Afinal, é uma grave anomalia que tenhamos um sistema presidencialista, oriundo do voto popular, convivendo com a figura de parlamentares que ordenam despesas discricionárias como se autoridades administrativas fossem. Em outras palavras, o equivocado desenho prático das emendas impositivas gerou a “parlamentarização” das despesas públicas sem que exista um sistema de responsabilidade política e administrativa ínsito ao parlamentarismo”, afirma o ministro.

(Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

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