Congresso mantém veto de Bolsonaro que impede punição à disseminação de fake News

Trecho barrado previa tipificação de crime de atos de disseminação de notícias falsas, com pena de reclusão de um a cinco anos

 

O Congresso Nacional decidiu nesta terça-feira (28) manter vetos feitos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a trechos da nova Lei de Segurança Nacional (LSN), entre eles, um que trata da “comunicação enganosa em massa”.  O veto ocorreu em setembro de 2021, quando Bolsonaro ainda estava no comando do Palácio do Planalto. O governo tentou um acordo para derrubar a decisão do ex-presidente, mas não teve maioria.

O veto foi mantido pela votação dos deputados. Foram 139 votos para derrubá-lo, e 317 para mantê-lo. Para derrubar o veto é necessário o voto de ao menos 257 deputados. O dispositivo faz parte do projeto que revogou a Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, na ditadura militar. Quando aprovado pelos parlamentares, a proposta previa a tipificação de crime de atos de disseminação de fake news, com pena de até cinco anos de reclusão.

No Congresso, esses atos foram definidos como “promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”.

Ao vetar o trecho, porém, Bolsonaro argumentou que o dispositivo contrariava o interesse público por não deixar claro o que seria punido – se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou. Em 2021, Bolsonaro também vetou um trecho da Lei de Segurança Nacional que trata sobre crimes contra a cidadania. O dispositivo inclui no Código Penal o crime de atentado ao direito de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe e demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.

Ao vetar o trecho, o ex-presidente argumentou que há “dificuldade de caracterizar, a priori e no momento da ação operacional, o que viria a ser manifestação pacífica”. Nesta terça, os parlamentares também decidiram manter o veto presidencial.

Outro ponto derrubado é a criação do crime de atentado ao direito de manifestação, definido como o impedimento, mediante violência ou grave ameaça, do exercício de manifestação. Também foi vetada a previsão de que, caso um dos crimes previstos na lei for cometido por militares, a pena será acrescida de 50% da prevista e a definição de que a pena prevista será aumentada em 1/3 caso o crime for realizado com grave violência ou emprego de arma de fogo, e também em casos em que o condenado fosse funcionário público.

O governo petista defendia a derrubada, já que o trecho barrado pode ser usado inclusive para punir adversários do Planalto. Parlamentares aliados a Lula contabilizavam ter votos para reverter o veto e acenaram a oposicionistas com a possibilidade de abrirem mão da pauta em troca da manutenção do veto das saidinhas, mas a oposição conseguiu mais apoio.

(Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

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