Confira os principais pontos da PEC da Segurança Pública

Ministério da Justiça divulgou a íntegra da proposta de emenda constitucional

O Ministério da Justiça divulgou na tarde de quinta-feira (31) a íntegra da proposta de emenda constitucional que visa ampliar a atribuição das Polícias Federal e Rodoviária Federal e constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e os Fundos Nacionais de Segurança Pública e Penitenciário. Confira cada ponto:

 

Novo nome

A Polícia Rodoviária Federal passaria a ser chamada de Polícia Ostensiva Federal e não atuará apenas em rodovias, mas também em hidrovias e ferrovias. “A polícia ostensiva federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais”, diz o texto.

O projeto também autoriza a corporação a “exercer o policiamento ostensivo na proteção de bens, serviços e instalações federais” e “prestar auxílio, emergencial e temporário, às forças de segurança estaduais ou distritais, quando requerido por seus governadores”. Em explanação no Palácio do Planalto, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirmou que, se houvesse essa polícia no início de 2023, os atos de vandalismo do 8 de janeiro teriam sido evitados.

 

Novas atribuições

Em relação à Polícia Federal, o texto amplia as prerrogativas da corporação em investigações relacionadas especificamente a crimes ambientais e milícias privadas. “Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, inclusive em matas, florestas, áreas de preservação, ou unidades de conservação, ou ainda de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, como as cometidas por organizações criminosas e milícias privadas, segundo se dispuser em lei”, diz o texto.

 

Um fundo e sem contingenciamento

O texto da PEC também acrescenta um artigo à Constituição Federal que “institui” um fundo único de “Segurança Pública e Política Penitenciária” e veda o contingenciamento dos recursos. Diz o texto: “A União instituirá o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária, com o objetivo de garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações em conformidade com a política nacional de segurança pública e defesa social, sendo vedado o contingenciamento de seus recursos”.

 

Sistema Único de Segurança Pública

O projeto inclui na Constituição o Sistema Único de Segurança (Susp), que hoje vigora por uma de uma lei ordinária. “Coordenar o sistema único de segurança pública e defesa social e o sistema penitenciário mediante estratégias que assegurem a integração, cooperação e interoperabilidade dos órgãos que o compõem nos três níveis político-administrativos da Federação”, diz o texto.

(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

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