Confira a trajetória de Lewandowski, o novo ministro da Justiça

Antes de passar 17 anos no STF, o substituto de Flávio Dino já havia atuado no Poder Executivo na década de 1980

 

Escolhido nesta quinta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para chefiar o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no lugar de Flávio Dino, Ricardo Lewandowski vai retornar ao Poder Executivo quase 40 anos após sua primeira experiência no ambiente político. O jurista, então advogado, atuou como secretário de governo e de Assuntos Jurídicos na Prefeitura de São Bernardo do Campo na década de 1980 e também como presidente da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo (Emplasa) na mesma década.

Depois disso, integrou o Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, foi desembargador e também vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), mas foi no STF que Lewandowski viveu o capítulo mais longo de sua trajetória profissional: foram 17 anos ocupando uma cadeira no plenário da Corte, aonde chegou em 2006 após indicação de Lula, que naquela ocasião vivia um segundo mandato.

Lewandowski é formado pela Universidade de São Paulo (USP), mesma instituição pela qual se tornou mestre e doutor e na qual leciona desde 1978. No posto de ministro, Ricardo Lewandowski ocupou a presidência do STF de 2014 a 2016, quando também liderou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O intervalo foi o período em que mais chamou atenção no mundo político, pois o magistrado chegou a presidir o processo de impeachment da então presidenta Dilma Rousseff (PT), afastada por decisão do Senado em maio de 2016.

Sua passagem pelo Supremo ficou marcada pelo chamado garantismo, corrente que tende a dar maior peso aos direitos e garantias dos réus em processos. Essa foi uma das características mais destacadas do ministro durante sua passagem pelo Supremo e foi por causa dela que em diferentes momentos Lewandowski atraiu tanto simpatizantes quanto críticos vorazes de sua atuação.

Um dos momentos mais simbólicos que marcaram a polarização político-jurídica em torno de seu trabalho foi quando o ministro atuou como revisor do caso que ficou conhecido como “mensalão”, ponto sensível da história do PT. A Corte analisou os processos da Ação Penal 470 entre 2012 e 2014 e o período ficou marcado pelas duras divergências públicas entre Ricardo Lewandowski e o então ministro Joaquim Barbosa, relator da ação. Enquanto este defendia medidas mais punitivistas, o revisor tentava puxar a Corte para o lado do garantismo penal.

Foi nesse cenário que, em outubro de 2012, Lewandowski absolveu o ex-presidente do PT José Genoíno e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele entendeu não haver provas robustas para que houvesse condenação, embora tenha sido vencido pelo plenário na sequência. A conduta lhe colocou na berlinda de protestos públicos, o que ocorreu logo depois da absolvição dos petistas, por exemplo, quando foi xingado na rua ao sair de casa para votar.

Apesar disso, a trajetória de Lewandowski no Supremo também mostra que as decisões do ministro em seus anos de passagem pela Corte nem sempre apontaram para esse mesmo horizonte. Dados levantados pelo portal Conjur em 2014 indicam que, em uma comparação entre suas decisões e as de Joaquim Barbosa no âmbito do mensalão, o agora futuro ministro da Justiça foi acompanhado pelos pares em 90 ocasiões, enquanto Barbosa teve a anuência dos colegas em 82. O relator defendeu a absolvição em apenas 16% das vezes, ou seja, condenou os acusados em 84% das votações, enquanto o ministro revisor defendeu a penalização dos réus em 37% dos casos.

Lewandowski foi o primeiro ministro do Supremo a apontar desvios na atuação da Operação Lava Jato, e depois viria a ser relator da apelidada “Vaza Jato”, caso que revelou trocas de mensagens entre o então juiz Sergio Moro e procuradores responsáveis pela Operação Lava Jato. As conversas depois levaram à anulação da condenação de Lula no caso, como também à suspensão das ações relativas a diversos outros réus. O ministro suspendeu, pessoalmente, diversos processos da operação, o mais recente em meados de março do ano passado, quando mandou parar uma ação baseada em informações repassadas pela Odebrecht, provas que depois foram consideradas imprestáveis pelo Supremo.

Outros momentos se tornaram ponto de realce na jornada de Lewandowski, como o voto que estimulou a Segunda Turma do tribunal a optar pela substituição da prisão preventiva por domiciliar no caso de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência. A decisão foi considerada histórica porque problematizou a cultura do encarceramento no país e chamou a atenção para a vulnerabilidade de mulheres de baixa renda que se situam nesse contexto.

Lewandowski também fez história quando, sob seu comando, o CNJ baixou a norma que instituiu cota racial de 20% no preenchimento das vagas para juízes em concursos. O vanguardismo do ministro foi sua marca ainda em outros momentos, como quando da implantação das chamadas “audiências de custódia” no sistema de Justiça, uma decisão também tomada pelo CNJ e que ajudou a assegurar os direitos fundamentais de presos em flagrante. Tendo deixado a Corte em abril 2023, o ministro vinha atuando desde então como advogado de empresas, das quais deverá se desligar até assumir o Ministério da Justiça no lugar de Flávio Dino.

Outras decisões do Supremo Tribunal Federal ficaram associadas ao nome de Lewandowski, por ter sido o relator dos temas na Corte. Ele foi o responsável, por exemplo, pelo habeas corpus coletivo para conceder prisão domiciliar a milhares de presas grávidas ou mães de menores de até 12 anos de idade. A decisão foi depois confirmada pela Segunda Turma do Supremo.  Ele também foi relator da ação em que o Supremo julgou, por unanimidade, serem constitucionais as cotas para candidatos negros em universidades públicas.

Mais recentemente, durante a pandemia da covid-19, Lewandowski foi relator de uma ação no STF em que determinou ao governo acelerar e apresentar um plano de vacinação da população contra a doença, com cronogramas de aquisição e distribuição dos imunizantes. A liminar seria depois confirmada por unanimidade em plenário.

(Foto:  Ton Molina/Fotoarena/Agência O Globo)

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