Como reaver sua parte dos R$ 8 bilhões “esquecidos” nos bancos

A Câmara dos Deputados concluiu nessa quinta-feira (12), a votação do projeto de lei que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios neste ano, prevendo a reoneração gradual a partir de 2025. O texto prevê a apropriação, pelo Tesouro Nacional, de valores esquecidos em instituições financeiras como uma das medidas compensatórias à desoneração.

No entanto, os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou na última sexta-feira (6), o Banco Central (BC). Até o momento, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras. As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque têm direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,6% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 24,86% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,77% dos clientes. Só 1,77% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em maio, foram retirados R$ 327 milhões, uma alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 290 milhões.

De acordo com o projeto de lei, os recursos existentes nas contas de depósitos, sob qualquer título, cujos cadastros não foram objeto de atualização, poderão ser reclamados em até 30 dias após a publicação da norma. Decorrido o prazo, os saldos não reclamados passarão ao domínio da União e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita orçamentária.

Uma vez que os saldos forem apropriados pelo Tesouro, o Ministério da Fazenda deverá publicar um edital, no Diário Oficial da União, relacionando os valores recolhidos, a instituição financeira depositária, a agência e o número da conta do depósito e estipulará prazo de 30 dias para que os titulares contestem o recolhimento.

A lei diz ainda que o prazo para requerer judicialmente o reconhecimento do direito aos depósitos é de seis meses, contados a partir do edital publicado no Diário Oficial da União. (Foto: Reprodução)

Relacionados

plugins premium WordPress