O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua) fará a inclusão em sua estrutura dos movimentos em prol da população em situação de rua.
A ampliação da participação da sociedade civil, agora, com 11 membros, foi autorizada pelo Decreto nº 11.472, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (6).
A partir do decreto, a composição do comitê também deve observar a paridade de gênero e étnico-racial.
Por isso, é obrigatória a indicação de, no mínimo, uma mulher e uma pessoa autodeclarada preta, parda ou indígena, entre titular e suplente.
A nova regra vale para todos os órgãos, entidades e movimento social participantes do CIAMP-Rua.
A atual legislação revoga o Decreto nº 9.894/2019, que, na época, reduziu o número de representantes da sociedade civil no comitê.
A secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do MDHC, Isadora Brandão, comemora o fortalecimento da política. “Essas mudanças são um importante avanço na garantia da participação e controle social no acompanhamento das políticas públicas para a população em situação de rua e garantem o necessário protagonismo desse grupo nesse processo”.
Ela considera a mudança de representação um avanço.
“São essas pessoas, responsáveis por organizações que lidam pessoalmente com a população em situação de vulnerabilidade social, que entendem quais são as principais queixas, as principais faltas. Devido à discriminação e pelo próprio preconceito com a população de rua, somos nós – organizações da sociedade civil – que, muitas vezes, somos ouvidos. Porque se essas pessoas sozinhas fossem lutar e suplicar por voz, elas não teriam”.
O comitê, instalado em 2009, é coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. (Foto GUJSP)