A comissão mista do Congresso Nacional deve apreciar nesta terça-feira (10) o plano de trabalho da Medida Provisória 1.323/2025, encaminhado pelo senador Beto Faro (PT-PA). Em discussão está mais do que um ajuste administrativo: trata-se do futuro de uma política pública marcada por remendos legais recentes e por um risco adicional, o de corrigir distorções históricas à custa de pescadores artesanais que permanecem invisíveis ao poder público.
O mês de fevereiro concentra as etapas decisivas da tramitação da MP. Após a deliberação do plano de trabalho, está prevista para o dia 24 uma audiência pública destinada a subsidiar a análise da matéria, com a participação de representantes do setor pesqueiro e do governo federal. Trata-se de uma política essencial do ponto de vista social, ao garantir renda a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, e ambiental, ao contribuir para a recomposição dos estoques pesqueiros além de fortalecer a economia local. Mas o programa vem sendo corroído há anos por denúncias de supostas irregularidades.
É nesse terreno minado que surge a MP 1323, editada no fim de 2025, boa parte já incorporada à Lei 15.265, especialmente no artigo 37. O governo tenta fazer o que parecia inevitável: reorganizar a gestão do benefício, fechar brechas para fraudes e, ao mesmo tempo, preservar direitos. A intenção é correta. A execução, nem tanto.
Uma das mudanças centrais é a retirada da gestão do seguro-defeso do INSS, transferindo-a para o Ministério do Trabalho e Emprego a partir de novembro de 2025. Diante do colapso operacional do INSS e de filas crônicas, há um entendimento majoritário de que a mudança faz sentido. Soma-se a isso o fortalecimento de instâncias colegiadas de regulamentação, com participação da sociedade civil, o que em tese melhora o desenho institucional.
Riscos
O primeiro atende pelo nome de cadastro biométrico. A MP aposta no cruzamento de bases de dados do INSS, CadÚnico e outros registros oficiais como ferramenta de controle. Em abstrato, a ideia é defensável. Na prática, ignora a realidade de vastas regiões do país onde falta internet, equipamentos e presença efetiva do Estado. O risco é evidente: excluir rapidamente quem já vive à margem, criando um filtro tecnológico que funciona mais como barreira do que como solução. Um período de transição e mecanismos específicos para áreas remotas deixam de ser escolha política e passam a ser exigência mínima.
Outro ponto sensível é a forma de comprovação da atividade do pescador artesanal. A nova regra vincula o reconhecimento do direito à contribuição previdenciária, seja por notas de comercialização, seja por recolhimento mensal ao INSS. Ocorre que o ordenamento jurídico brasileiro, desde a Lei de 1991, trata o segurado especial de modo distinto: a contribuição é presumida, e o requisito central é a comprovação da atividade. Alterar essa lógica não é um detalhe técnico . É mexer em um pilar da previdência rural e abrir um contencioso jurídico previsível.
Há ainda o teto financeiro de R$ 7,3 bilhões para o programa, corrigido pelas regras do arcabouço fiscal. Historicamente, os gastos ficaram bem abaixo disso. O problema não é o número em si, mas a lógica que o sustenta. O crescimento recente do número de beneficiários tem sido tratado quase automaticamente como sinônimo de fraude. Pode ser em parte. Mas pode também revelar algo menos confortável: pescadores e pescadoras que sempre existiram, mas nunca foram alcançados pelo Estado. Invisibilidade não é irregularidade, embora frequentemente seja tratada como tal.
No curto prazo, soma-se o problema dos atrasos nos pagamentos. Benefícios solicitados desde outubro e novembro de 2025 ainda não chegaram a diversas regiões. Segundo o governo, não há decisão política de suspensão: trata-se de entraves operacionais decorrentes da transição de gestão. É um alívio parcial. Para quem depende do benefício para sobreviver, explicações administrativas não pagam contas.
Por fim, emerge um tema estrutural e historicamente negligenciado: os territórios pesqueiros tradicionais. Uma emenda à MP e projetos apresentados com apoio de entidades como a Comissão Pastoral da Pesca tentam trazer o assunto para o centro da agenda legislativa. Não é simples. Envolve disputas fundiárias, interesses econômicos e resistência política. Mas ignorá-lo é perpetuar a origem de muitos dos problemas que agora se tenta resolver por decreto.
Relator da matéria, o senador Beto Faro, do Pará, conhece a pesca não como abstração estatística, mas como realidade concreta. Seu desafio é separar o combate necessário às fraudes do risco de desmontar uma política pública vital. Entre o rigor fiscal e a justiça social, entre o controle e a exclusão, o seguro-defeso caminha sobre uma linha fina. E, nesta terça-feira, a comissão terá de decidir de que lado o Estado brasileiro pretende cair. (Foto: Reprodução)
Fonte: ASCOM Senador Beto Faro



