Com voto de Toffoli, placar no STF está 5 a 2 contra o marco temporal das terras indígenas

Ministro disse que o tema é complexo e a situação é histórica. Ação depende de um voto para formar maioria

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (20), contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com o voto do ministro, o placar da votação é de 5 votos a 2 contra a tese. O julgamento foi suspenso para intervalo. Em seguida, o ministro fará a leitura complementar de seu voto. Os demais ministros também devem votar. Segundo ele, o tema é “complexo” e se trata de uma “situação histórica”.

“A Constituição não optou pela teoria da posse imemorial. Há que se ter um vínculo. Agora, esse vínculo não está obrigatoriamente no marco de 5 de outubro de 1988”, disse o magistrado. “Estamos a julgar não situações concretas, estamos aqui julgando o destino dos povos originários do nosso país. É disto que se trata. A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988”, ressaltou.

Até o momento, além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. O STF está na décima sessão para julgar o caso.

Pela tese defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento. O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Marco temporal

O tema, um dos mais polêmicos que tramitam na Corte, afeta quase 1 milhão de integrantes de comunidades indígenas no país. Está em discussão se a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, deve servir como data limite para a demarcação de comunidades ocupadas pelos povos tradicionais. Na prática, se o Supremo validar o marco temporal, só poderão ser demarcadas terras ocupadas pelos indígenas em 1988. A questão é polêmica, pois envolve o direito à moradia de comunidades que historicamente sofreram com violências, expulsões de áreas ocupadas, genocídios e deterioração cultural desde a chegada dos portugueses ao Brasil, em 1500, quando as terras já estavam ocupadas pelos povos tradicionais.

Se aprovado, o tema tem potencial para aumentar os conflitos de terras em todo o país, principalmente nas regiões Norte e Nordeste. O Supremo tende a derrubar a hipótese de se estabelecer um marco, de acordo com informações de fontes nos bastidores do tribunal. No entanto, pode aplicar algumas teses, como determinar o pagamento de indenização por parte do Estado quando alguma terra for desapropriada para este fim, o que pode, a depender das regras, travar a demarcação de novas terras.

Entidades ligadas ao setor agropecuário defendem a aprovação do marco, pois, assim, relatam que o país terá mais segurança jurídica e que existiria uma regra definida para resolver disputas na Justiça por terras tidas como próximas ou ocupadas por comunidades indígenas.

As instituições deste segmento têm bastante interesse no tema, pois pode representar maior parcela de terra para ser usada na criação de lavouras, pastos e na produção de alimentos, tendo em vista que áreas de proteção indígena tem normas legais mais rígidas.

 

Confira o placar até o momento:

 

Votaram a favor da tese do marco temporal:

– André Mendonça

– Nunes Marques

 

Votaram contra o marco temporal:

– Edson Fachin

– Alexandre de Moraes

– Cristiano Zanin

– Luís Roberto Barroso

– Alexandre de Moraes

– Dias Toffoli

(Foto: Pedro Ladeira/Greenpeace)

Relacionados

plugins premium WordPress