Com pedido de vista, TSE suspende julgamento do mandato do Prefeito de Tucuruí Alexandre. Placar está 2 X 0 a favor da cassação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiniciou, na manhã desta quinta-feira (23), o julgamento conjunto de recursos contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que cassou os mandatos de Alexandre França Siqueira (MDB) e Jairo Rejânio de Holanda Souza (MDB), prefeito e vice-prefeito eleitos de Tucuruí, por compra de votos e abuso de poder econômico nas Eleições 2020.

O exame do caso foi interrompido após pedido de vista do ministro Raul Araújo,  feito logo após o voto do ministro Floriano Marques.

Dois ministros já se manifestaram favoravelmente à cassação dos dois mandatos, a própria relatora  Isabel Gallotti e o ministro Floriano de Azevedo Marques.

O julgamento dos recursos será retomado com o voto-vista do ministro Raul Araújo.

No voto, o ministro Floriano de Azevedo Marques votou pela cassação dos mandatos do prefeito e do vice, por entender que houve evidente abuso de poder econômico e compra de votos de eleitores pelo titular da chapa. Diante disso, ela votou por declarar inelegível por oito anos e multar em R$ 40 mil apenas Alexandre Siqueira.

 

Distribuição indiscriminada

Para o ministro, o candidato fez distribuição indiscriminada de combustível a eleitores em posto de gasolina em 12 de novembro de 2020, para suposta realização de carreata.

Floriano de Azevedo informou que o fato aconteceu três dias antes do pleito e quando o próprio TRE já havia proibido aglomeração de pessoas em razão da pandemia da covid-19. O primeiro turno das eleições ocorreu dia 15 de novembro.

Segundo ele, , a prática ilegal foi capaz de viciar a vontade do eleitor e de desequilibrar a disputa para a prefeitura, vencida por uma diferença de 164 votos. Ela destacou, inclusive, que a distribuição indiscriminada de combustível desrespeitou normas sanitárias e eleitorais. “O que revela o dolo específico de agir, consubstanciado na obtenção de voto do eleitor”, disse.

Com base no processo, o ministro informou que houve distribuição de requisições individuais de combustível (R$ 50,00) pela campanha do candidato, para que qualquer um pudesse abastecer no posto, ressaltando que, tal fato, não demonstra que a medida tinha como foco somente abastecer supostos veículos de cabos eleitorais que participariam de uma eventual carreata – ação que estava proibida pelo TRE.

Na imagem,  vice-prefeito Jairo Rejânio de Holanda Souza e Alexandre França Siqueira (MDB), prefeito de Tucuruí. (Foto: Reprodução)

 

 

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