O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a presidência da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, aprovou, por maioria, nesta terça-feira (26), a criação da regra que promove a paridade de gênero no preenchimento de vagas de juízes da segunda instância nos tribunais federais, estaduais, militares e trabalhistas, nas promoções por merecimento.
O CNJ excluiu o gênero da regra de promoção dos magistrados por antiguidade.
A ministra Rosa Weber comentou a aprovação da alteração da Resolução do CNJ 106/2010, que trata dos critérios objetivos para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau.
“Não há guerra de sexos. Nós temos homens que pensam, também, o direito, e tem toda essa sensibilidade, como aliás, agora, na construção dessa solução ficou evidenciado também, no seio do Conselho Nacional de Justiça”, disse.
A aprovação da medida pelo colegiado deve ampliar o número de mulheres nos cargos de desembargadoras.
De acordo com dados do levantamento Justiça em Números, do CNJ, apenas 38% da magistratura, composta por cerca de 18 mil juízes, é formada por mulheres. Enquanto entre desembargadores, as mulheres representam 25% e, entre os ministros de cortes superiores, esse percentual é ainda menor, DE 18%.
A regra aprovada define que, para o acesso aos tribunais de 2º grau que não alcançaram a proporção de 40 a 60% por gênero, pelo critério de merecimento, as vagas serão preenchidas por meio de editais abertos para o recebimento de inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres, até atingir a margem do percentual determinado pelo CNJ, no respectivo tribunal.
Com a medida aprovada pelo CNJ, os tribunais deverão alternar as promoções entre a lista mista e a lista exclusiva de mulheres a partir de 1° de janeiro de 2024. (Foto: CNJ/Divulgação)