Luciano de Freitas Musse teria recebido R$ 20 mil para ajudar pastores no favorecimento de prefeitos aliados com repasses da Educação
A Controladoria-Geral da União destituiu, nesta sexta-feira (12), o agente público federal Luciano de Freitas Musse, que ocupava o cargo de gerente de projetos do Ministério da Educação (MEC). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e é resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) conduzido pela CGU. O servidor era responsável pela liberação de verbas da Pasta e foi acusado de cobrar propina para o envio de verbas do MEC a prefeitos municipais, em colaboração com os pastores evangélicos Gilmar Silva dos Santos e Arilton Moura Correia.
A indicação é de que Luciano faria parte do esquema de corrupção liderado por estes pastores evangélicos que atuavam como lobistas no Ministério. Ambos os pastores, apesar de não serem servidores públicos, assessoravam o ex-ministro da Educação de Jair Bolsonaro, Milton Ribeiro, e intermediavam suas reuniões com chefes de executivos municipais.
A investigação da CGU identificou que o servidor destituído teria recebido R$ 20.000,00 por indicação de um dos pastores. Dentre as provas analisadas, estão depoimentos de prefeitos, comprovantes de depósito, e um comprovante de emissão de passagem aérea para o servidor pela Prefeitura de Piracicaba (SP), para participação em um evento organizado pelos pastores.
O enquadramento da conduta de Musse foi baseado na Lei nº 8.112/90, que proíbe atuação de servidores como procuradores ou intermediários junto a repartições públicas, exceto em casos específicos. Além disso, a Lei nº 12.813/2013 estabelece como conflito de interesses o ato de atuar, ainda que informalmente, em nome de interesses privados dentro da administração pública. Conforme determinado pela comissão e pela CRG, a penalidade aplicada ao caso é a destituição de cargo em comissão.
Conflito de interesses
Segundo a lei, o servidor é proibido de atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, a não ser quando envolvem benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. Também é vedado ao servidor se valer do cargo para tirar proveito pessoal ou de outra pessoa, “em detrimento da dignidade da função pública”, disse a CGU, em nota.
“Segundo a norma, são deveres do servidor, exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, ser leal às instituições a que servir, e manter conduta compatível com a moralidade administrativa”, explica o órgão.
A CGU aponta, ainda, que é considerado conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo federal “atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. “De acordo com a comissão e a CRG, a pena para o caso é de destituição de cargo em comissão”, finaliza o comunicado.
(Foto: Ex-presidente Bolsonaro na companhia de Ribeiro e dos pastores-lobistas Gilmar Santos e Arilton Moura – Imagem: Ministério da Educação)