A aprovação pela Câmara dos Deputados do PL 2.159/21, que trata da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, ocorre a quatro meses da 30ª Conferência do Clima das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-30), em Belém, no Pará, e marca o que ambientalistas já consideram o maior retrocesso socioambiental da história recente do país.
O licenciamento ambiental é o principal instrumento legal que avalia e autoriza a instalação e operação de empreendimentos com potencial de impacto sobre o meio-ambiente. Ele exige estudos técnicos e a participação de órgãos públicos e da sociedade. Sua função é prevenir danos, proteger ecossistemas e garantir o desenvolvimento com responsabilidade socioambiental.
Parecer técnico condena projeto
“Além de não solucionar satisfatoriamente os problemas do licenciamento ambiental no Brasil (…o PL 2.159/21) traz riscos e problemas adicionais, representando, portanto, um caso claro de oportunidade perdida pelo Congresso Nacional.”
A conclusão é dos professores Luis E. Sánchez, da Escola Politécnica da USP, e Alberto Fonseca da Universidade Federal de Ouro Preto, especialistas em meio-ambiente que assinam um parecer técnico sobre o PL 2.159/21, conhecido por ambientalistas como “PL da Devastação”.
O documento, produzido a pedido da ONG Conectas e divulgado em 14 de julho, faz uma extensa análise dos interesses e agentes que defendem o projeto, considerado “polêmico e limitado”.
Segundo Sánchez e Fonseca, ao tentar atender às expectativas e propor soluções apenas para questões de interesse do setor empresarial, o PL traz uma série de riscos para a sociedade brasileira.
Entre os pontos nocivos do PL 2.159/21 citados no parecer, os autores destacam que o licenciamento ambiental perde o valor de instrumento legal de mediação de conflitos e deixa de ser a garantia para financiamentos e investimentos em empreendimentos que afetam o meio-ambiente.
Ambientalistas pedem veto de Lula
Para o advogado Gabriel Sampaio, diretor de litigância e incidência da Conectas, “é fundamental expressar ao Presidente da República a necessidade do veto ao Projeto de Lei”.
No entanto, mesmo que o Executivo decida vetar total ou parcialmente o texto, há forte risco de que o Congresso derrube os vetos, por sua composição majoritariamente ruralista.
Caso os vetos sejam superados, a única alternativa será recorrer ao Supremo Tribunal Federal, alegando a inconstitucionalidade da matéria
Pontos críticos
Entre os pontos críticos do projeto denunciados pelos ambientalistas destacam-se:
– Licença por Adesão e Compromisso (LAC) vira regra geral – Por meio de simples auto declaração, será possível obter autorização para iniciar atividades sem necessidade de estudos de impacto ambiental (EIA/Rima), condicionantes específicas ou análise de órgãos técnicos.
– “Vale-tudo” ambiental – Com o objetivo de captar investimentos, cria-se uma guerra fiscal ambiental entre entes federativos, ao permitir que estados e municípios estabeleçam regimes próprios de licenciamento.
– Criação da Licença Ambiental Especial (LAE) – Abre margem ao favorecimento político, fragiliza o princípio da impessoalidade e confronta decisões do STF que reafirmam a obrigatoriedade de etapas técnicas e participativas nos processos de licenciamento.
– Dispensas de licenciamento para atividades de pequeno porte – A falta de critérios técnicos definidos abre brechas para que empreendimentos de médio e alto risco se beneficiem indevidamente — como ocorreu nos desastres de Mariana e Brumadinho.
– Simplificação e automatização do processo de licenciamento – Órgãos como ICMBio, Funai, Iphan e ministérios da Saúde e Agricultura, perdem poder de veto ou sequer têm participação obrigatória nas decisões.
– Financiadores isentos – Isenção de responsabilidade às instituições financeiras por danos ambientais decorrentes dos empreendimentos que financiam.
– Anistia a empreendimentos ilegais – O licenciamento corretivo sem sanções, coloca em risco recursos hídricos ao permitir licenciamento sem exigência de outorga de uso da água.
Veja como votou cada deputado no PL da Devastação, clicando AQUI.
Por Henrique Acker (jornalista e colunista)
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Fontes:



