Texto agora vai ao plenário, também ampliando a duração de mandatos e unifica data de eleições municipais e nacionais.
Nesta quarta-feira (21), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deu seu aval ao texto principal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a possibilidade de reeleição para os cargos de prefeitos, governadores o mandatário da nação.
Aprovada de maneira simbólica, a proposta sugere estender a duração do mandato para todos os cargos eletivos para 5 anos (veja mais detalhes aqui). Nas deliberações, o grupo decidiu diminuir a duração dos mandatos dos senadores a partir de 2030 para 5 anos.
Ademais, a proposta de emenda à Constituição (PEC) estabelece uma harmonização das datas para as eleições municipais e gerais a partir de 2034 (veja os pormenores aqui).
A proposta será submetida à votação no plenário do Senado, onde precisará obter pelo menos 49 votos a favor, em dois turnos, para ser aprovada. Após essa etapa, ainda será necessário que a proposta receba a aprovação da Câmara dos Deputados para entrar em vigor.
O debate sobre a eliminação da reeleição se intensificou nos bastidores do Senado durante a administração de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) no comando da Casa.
Nos meses recentes, líderes de diversos partidos têm defendido a avaliação de uma proposta que visa eliminar esse instrumento. Desde a direita até a esquerda, senadores têm declarado que veem a reeleição como um “erro“.
A proposta de emenda constitucional que recebeu aprovação da Comissão de Constituição e Justiça define novos parâmetros para encerrar a reeleição no Executivo:
Os prefeitos poderão concorrer à reeleição pela última vez em 2028, desde que tenham sido eleitos para seu primeiro mandato em 2024. A partir de 2028, novos prefeitos não terão a possibilidade de se candidatar novamente.
Os governadores terão a possibilidade de concorrer à reeleição pela última vez em 2030, caso sejam eleitos para seu primeiro mandato em 2026. A partir de 2030, os novos eleitos não poderão se candidatar novamente.
O chefe do Executivo Nacional poderá concorrer à reeleição em 2030, desde que seja eleito para um primeiro mandato em 2026. Após 2030, os novos presidentes não poderão ser reeleitos.
Membros de câmaras municipais, assembleias legislativas e do Senado continuarão com liberdade para se candidatar à reeleição.
A chance de um líder do Executivo conseguir a reeleição foi incorporada por meio de uma emenda à constituição em 1997. Naquela ocasião, essa alteração permitiu que o presidente da época, Fernando Henrique Cardoso (PSDB), concorresse a um segundo mandato e fosse reeleito no ano seguinte.
Nos últimos anos, as reconduções atingiram cifras históricas. Nas eleições de 2024, foi alcançado o maior índice de prefeitos reeleitos, totalizando 2.461. Já em 2022, também houve um marco no número de governadores reeleitos, com 18 no total.
Desde 1998, todos os presidentes do Brasil que cumpriram um primeiro mandato obtiveram sucesso em suas tentativas de reeleição nas eleições subsequentes. A única exceção a essa regra foi Jair Bolsonaro (PL), que sofreu uma derrota em 2022.
Períodos de atuação em cargos públicos
A proposta estende o tempo de serviço de todos os cargos eletivos no país. Diversas normas de transição serão implementadas para viabilizar, ao longo dos próximos anos, essas alterações.
Conforme mencionado no texto, o período de mandato passará de 4 para 5 anos.
- os membros da câmara municipal;
- Legisladores regionais.
- parlamentares da câmara dos deputados;
- chefes do executivo municipal;
- dirigentes estaduais;
- e o chefe do Executivo Federal.
Para os governadores e o presidente, a alteração só será efetiva em 2034. Até lá, aqueles que forem eleitos em 2026 e 2030 seguirão em suas funções por um período de 4 anos.
A proposta de emenda constitucional (PEC) introduz uma norma de transição distinta para prefeitos e vereadores. Em 2028, aqueles que forem eleitos para essas posições contarão com um mandato de 6 anos. A partir das eleições de 2034, os mandatos para prefeitos e vereadores serão de 5 anos.
Os deputados federais e estaduais também terão mandatos de 5 anos a partir de 2034. Durante as eleições de 2026 e 2030, os candidatos continuarão a concorrer a cargos com duração de 4 anos.
Mandato de senadores
Os mandatos dos senadores também passarão por alterações. A proposta inicial, apresentada por Marcelo Castro, sugeria a extensão do período para uma década.
Nas debates ocorridos nesta quarta-feira, o relator decidiu chegar a um consenso, diminuindo o período de mandato dos senadores de 8 para 5 anos. Essa alteração entrará em vigor para os candidatos eleitos em 2030.
Antes do mencionado, ocorrerá uma mudança: aqueles que forem eleitos em 2026 terão um mandato de 9 anos, enquanto os que forem eleitos em 2030 servirão por 5 anos.
A partir de 2035, toda a composição da Casa será renovada a cada eleição. No momento, a atualização ocorre em etapas: inicialmente, um terço é levado a voto. Em seguida, nas eleições subsequentes, dois terços são renovados.
Uma outra alteração proposta na PEC é a extensão dos mandatos dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.
Durante um período de cinco anos, os membros do Congresso, tanto da Câmara quanto do Senado, escolherão dois presidentes. O primeiro ocupará o cargo durante três anos, enquanto o segundo assumirá por um período de dois anos.
Permanecendo a norma vigente, o titular da Câmara ou do Senado em atividade não terá a possibilidade de concorrer à reeleição durante a mesma legislatura, que corresponde ao período de mandato de um deputado (neste caso, cinco anos).
Eleição unificada
A proposta de emenda constitucional estabelece a realização de uma eleição nacional simultânea a partir de 2034.
A iniciativa sugere que, em um mesmo dia, ocorram votações para os cargos de prefeitos, vereadores, deputados, senadores, governadores e o presidente da República.
Além disso, define um período exclusivo entre as eleições, que terá duração de cinco anos e será aplicado de maneira simultânea a todos os cargos.
Atualmente, as eleições para os municípios acontecem em anos distintos das eleições gerais, com um intervalo de dois anos entre os diferentes processos eleitorais.
Segundo o relator, a alteração fará com que os custos da Justiça Eleitoral com eleições sejam menores.
“A mobilização dos recursos necessários para a realização de cada eleição representa uma tarefa custosa, que utiliza fundos públicos limitados, em uma nação onde as necessidades urgentes da população ainda não foram adequadamente abordadas. A unificação poderá, ainda, resultar em uma diminuição dos recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas”, declara Marcelo Castro.
O chefe da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), argumenta que a junção das eleições contribuirá para eliminar a atmosfera contínua de campanhas eleitorais.
“A realização de eleições a cada dois anos não permite tranquilidade nem para os eleitores, nem para os candidatos, que vão desde os vereadores até o presidente da República. No ano passado, tivemos eleições. No meu estado, o assunto predominante é a sucessão do governador, que deseja continuar no cargo, mas enfrenta tanta pressão política que, em certos momentos, isso dificulta sua administração. O presidente Lula, neste ano, também está totalmente centrado na questão de sua sucessão”, comenta. (Foto: Reprodução)