Fiscalização teria encontrado seis pessoas vivendo em condições que configuram escravidão na propriedade do cantor, em Jussara (GO)
O cantor Leonardo teve seu nome de registro, Emival Eterno da Costa, incluído na “lista suja” de trabalho escravo divulgada nesta segunda-feira (7) pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Nesta nova edição foram incluídos 176 nomes. A relação mostra nomes de pessoas físicas e empresas que teriam sido responsabilizadas pelo crime pelo Governo Federal.
A inserção de Leonardo na lista ocorreu após uma fiscalização realizada pelo MTE na fazenda Talismã, em Jussara (GO), região noroeste de Goiás. Segundo a coluna de Leonardo Sakamoto, do portal UOL, a fiscalização foi realizada em novembro de 2023. No local, seis pessoas, incluindo um adolescente de 16 anos, teriam sido encontradas em condições análogas à escravidão.
Ainda de acordo com a fiscalização, os funcionários viveriam em uma casa abandonada sem água potável, banheiro ou camas, dormindo em tábuas de madeira. O ambiente ainda seria infestado por ratos, morcegos, formigas e cupins e exalaria um “odor forte e fétido”.
A assessoria do cantor afirmou tratar-se de funcionários de outra pessoa que arrendou parte da propriedade para o plantio de soja. Ela também conta que o caso já foi resolvido pela Justiça. Além dos seis resgatados, outras 12 pessoas trabalhariam na propriedade de maneira informal, sem carteira assinada. Alguns deles trabalhariam de domingo a domingo, sem descanso, arrancando pedras, raízes e tocos de árvores sem equipamento de proteção.
“Lista Suja”
A atualização e divulgação da chamada “Lista Suja” ocorre semestralmente, visando garantir transparência nas ações administrativas resultantes das fiscalizações contra o trabalho análogo à escravidão. O Ministério do Trabalho e Emprego informou que, entre os 176 empregadores registrados, 20 foram apontados pela prática de trabalho análogo à escravidão no setor doméstico.
As atividades econômicas com maior número de registros incluem a produção de carvão vegetal, com 22 empregadores (sendo 12 provenientes de florestas plantadas e 10 de florestas nativas), a criação de gado bovino (17), a extração mineral (14) e o cultivo de café e construção civil, ambos com 11 empregadores.
Segundo o ministério “a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência. Importante destacar que, mesmo após a inserção no Cadastro, conforme estipulado pelo artigo 3º da Portaria Interministerial que o regulamenta, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos”.
(Foto: reprodução globo)