Cannabis medicinal: Anvisa expande uso e mira cultivo no país

Nesta quarta-feira (28), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou uma nova resolução que amplia as alternativas de utilização das terapias com base em Cannabis. Além disso, a norma permite a comercialização do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação.

A nova norma possibilita a venda de medicamentos administrados por via oral, sublingual e tópica. Anteriormente, apenas produtos para uso oral e inalação tinham permissão para serem registrados pela agência.

Na mesma assembleia do conselho, a Anvisa também autorizou a importação da pl-anta ou do extrato da Cannabis para a produção de medicamentos.

Nesta quarta-feira, a agência reguladora também irá deliberar sobre a permissão para o cultivo da Cannabis no Brasil, com foco na fabricação de medicamentos e estudos. A Anvisa ainda analisa a possibilidade de realizar uma “testagem controlada” do cultivo em pequena escala, destinada principalmente a organizações menores, como associações de pacientes.

A deliberação sancionada pela agência autoriza a utilização de produtos com teor de THC (tetrahidrocanabinol) superior a 0,2% para tratar indivíduos que sofrem de enfermidades severas e debilitantes. A norma anterior limitava esse tipo de tratamento apenas a pacientes em situação de cuidados paliativos ou que apresentassem condições clínicas irreversíveis ou terminais.

A modificação pode trazer vantagens, por exemplo, para indivíduos que sofrem de dor neuropática crônica, conforme as avaliações realizadas pela Anvisa.

As recentes diretrizes da Anvisa afetam, em particular, o setor de produtos que possuem registro no Brasil. Em dezembro, a agência comunicou que existiam 33 produtos contendo canabidiol, além de 16 extratos de Cannabis que receberam autorização para comercialização.

Alternativas de tratamento podem ser conseguidas por meio da importação especial de fármacos e óleos, nos casos em que o paciente possui uma receita médica e adquire substâncias do exterior que não passaram pela avaliação da Anvisa.

Ainda situações em que a Justiça autoriza indivíduos ou organizações a cultivarem a maconha para fins terapêuticos

Em dezembro de 2025, Rômison Mota, ex-diretor da Anvisa, apresentou uma proposta que ampliava as possibilidades de utilização dos medicamentos, porém proibia sua comercialização em farmácias de manipulação. A proposta ainda restringia a importação excepcional dos produtos apenas para situações em que não existisse uma terapia aprovada no Brasil para a mesma enfermidade.

A restrição à importação excepcional foi apoiada por setores da indústria, que almeja aumentar a comercialização dos produtos aprovados no Brasil, mas gerou reprovações por parte de associações de pacientes.

O diretor Thiago Campos solicitou o adiamento da votação em dezembro. Na quarta-feira (28), ele apresentou seu parecer favorável à comercialização em farmácias de manipulação. O documento aprovado também eliminou a restrição para a importação excepcional, um assunto que será discutido pelos diretores em um novo processo.

A Anvisa também irá analisar, na mesma reunião, três resoluções que autorizam o cultivo de cannabis no Brasil para fins medicinais e de pesquisa. Os documentos determinam que a planta deve ter um teor de THC igual ou inferior a 0,3% e deve ser cultivada em áreas controladas, com geolocalização, previsões de produção e estratégias para impedir o desvio do produto.

Para as atividades de pesquisa, não existem restrições quanto à concentração de THC, no entanto, o cultivo deve ser realizado em um lugar com vigilância por câmeras e rígido controle de acesso.

As três novas diretrizes foram divulgadas para atender a uma ordem do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que estipulou que a Anvisa e outras entidades federais devem elaborar até o final de março um regulamento relacionado ao cultivo destinado exclusivamente a propósitos medicinais e farmacêuticos. Em novembro de 2025, a agência havia autorizado a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) a conduzir estudos com a planta.

A Anvisa começou a permitir a importação extraordinária de produtos derivados da Cannabis em 2015. Em 2019, a agência introduziu um conjunto de normas modificado pela votação realizada nesta quarta-feira (28)- que viabiliza o registro de tratamentos para comercialização em farmácias. (Foto: Reprodução)

Por Opinião em Pauta com informações da Anvisa

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