Proposta cria regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e agora vai à análise do Senado
A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta quarta-feira (30) a votação dos destaques do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) no âmbito da reforma tributária. Os deputados rejeitaram por 262 votos a 136 a emenda que previa a taxação de grandes fortunas, a partir de R$ 10 milhões.
A sessão foi dedicada à votação das emendas e destaques ao relatório do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que teve o texto-base aprovado em setembro. O próprio relator apresentou uma nova emenda, durante a sessão de hoje, para retirar a incidência do Imposto sobre Doações e Causa Mortis (ITCMD) sobre os pagamentos de planos de previdência complementar. A emenda prevê ainda a exclusão de multas e a renúncia de representação fiscal contra o contribuinte, caso o processo administrativo seja resolvido a favor do Fisco por voto de desempate do presidente da câmara de julgamento.
Os deputados também aprovaram que os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista de uma empresa não serão objeto de tributação, a menos que seja justificada. Os parlamentares aprovaram, ainda, uma emenda que prevê o recálculo da alíquota em um segundo momento de transmissão de bens por motivo de morte, caso os valores de aplicações financeiras tenham sido transmitidos aos herdeiros em momento anterior. Nesse caso, será somado o valor total de bens transmitidos para a aplicação da alíquota de forma progressiva.
Duas propostas foram rejeitadas pela Câmara dos Deputados. Uma emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP), que pretendia instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) sobre bens acima de R$ 10 milhões, e um destaque apresentado pelo PL para suprimir o trecho do relatório no qual se atribui ao comitê gestor do processo de transição a realização da avaliação, a cada cinco anos, da eficiência, eficácia e qualidade de políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico e dos regimes especiais de tributação do IBS.
O PLP 108/24 é o segundo projeto de lei que trata da regulamentação da reforma tributária. Até 14 de novembro serão realizadas sessões temáticas e audiências públicas para debater o PLP 68/2024, que também já foi aprovado pela Câmara, e agora tem a relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Ele definiu os alimentos isentos de impostos, estabeleceu as regras para o chamado “cashback” direcionado a famílias carentes e as normas para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela reforma tributária. Mais de 1,4 mil emendas foram apresentadas pelos senadores ao texto aprovado pelos deputados. A expectativa é que a votação em plenário ocorra antes do recesso de fim de ano.
O comitê gestor será responsável pelo processo de transição entre o atual modelo tributário e o projeto aprovado pelo parlamento, a partir de sua regulamentação. Ele será estruturado a partir de um Conselho Superior, Secretaria Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria, Auditoria Interna e uma Diretoria Executiva, composta por outras nove diretorias.
A composição deverá conter um membro de cada estado, mais o Distrito Federal, que serão indicados pelos governos estaduais. Além deles, haverá outros 27 representantes dos municípios, que serão indicados pelos governos locais. As mulheres deverão ocupar 30% do total vagas da Auditoria Interna, de acordo com a proposta aprovada. O comitê gestor deverá se reunir a cada três meses, e as decisões deverão ser tomadas segundo os critérios de maioria absoluta de seus representantes, prepostos de estados e do Distrito Federal que correspondam a mais de 50% da população do país, ou maioria absoluta de representantes dos municípios e do Distrito Federal.
(Foto: Sérgio Lima/Poder360)