Câmara recorre de decisão do STF sobre ação penal contra Ramagem

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou hoje (13) que ajuizou uma ação para contestar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que limitou a suspensão da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). No último sábado (10), a primeira turma do STF decidiu, por unanimidade, restringir uma deliberação do plenário da Câmara, que é réu em um caso relacionado à tentativa de golpe de estado, conforme denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que será analisada pelo plenário do STF, aguardamos que a vontade dos 315 deputados seja considerada”, declarou Motta em uma plataforma de mídia social. “A boa relação entre os Poderes só se estabelece quando todos operam na mesma frequência e estão alinhados”, acrescentou.

Na quarta-feira passada (7), Motta apresentou ao plenário um projeto de resolução da Câmara que propunha a suspensão de todas as ações penais nas quais Ramagem figura como réu. A proposta recebeu 315 votos favoráveis, com quatro abstenções e 143 votos contrários ao pedido feito pelo PL, partido de Ramagem e Jair Bolsonaro.

O projeto tinha sido aprovado anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aceitou o parecer do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), fundamentando-se no artigo 53 da Constituição.

O dispositivo possibilita que a Câmara dos Deputados ou o Senado interrompam processos judiciais contra seus membros por delitos cometidos após a diplomação e durante o período em que exercem o mandato.

Juristas especializados em direito constitucional entrevistados pela Agência Brasil consideram que a Câmara dos Deputados realizou uma estratégia legal na tentativa de interromper totalmente o processo relacionado à tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 33 réus.

Na petição dirigida ao STF, a Mesa da Câmara argumenta que a Constituição conferiu ao Congresso o direito de decidir sobre a suspensão de ações penais. Segundo a Câmara, o STF não tem a autoridade para restringir a interpretação sobre esse assunto.

A Câmara ressalta que não é papel do Poder Judiciário assumir a função política atribuída ao legislativo, especialmente em relação à decisão sobre a conveniência da suspensão e sua abrangência. Além disso, a instituição afirma que o processo penal contra Ramagem pode ser totalmente interrompido.

A interrupção da ação penal pelo legislativo não diz respeito a cada acusação penal de maneira isolada, mas sim ao conjunto do processo penal, sempre que se tratarem de infrações cometidas após a diplomação e durante o exercício do mandato, finalizou a Câmara dos Deputados.

Ramagem é acusado no denominado núcleo 1 do esquema fraudulento, que também abrange o ex-presidente Jair Bolsonaro, assim como os generais Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno, além do ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier, e o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres.

Além de outros delitos, o parlamentar é investigado no STF por conspiração para um golpe de estado e formação de quadrilha. (Foto: Reprodução)

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