Câmara Federal aprova taxação de offshores e fundos exclusivos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que prevê a taxação das offshores e dos fundos exclusivos. O texto vai ao Senado.

A proposta que trata da taxação das offshores e dos fundos exclusivos é considerada essencial pela equipe econômica do governo para aumentar a arrecadação federal em 2024 e zerar o déficit nas contas públicas.

Tramitando em regime de urgência constitucional, o texto estava trancando a pauta do plenário da Câmara desde 14 de outubro. Com isso, nenhum outro projeto de lei poderia ser votado até que o texto em urgência fosse analisado pelo plenário.

 

Offshores

Offshore é uma nomenclatura usada para investimentos feitos no exterior. Geralmente, esses fundos têm sede em outro país e contam com ativos internacionais. Em muitos casos, porém, o gestor desse investimento está no Brasil.

Atualmente, no caso de offshores, a taxação ocorre apenas se uma empresa localizada no exterior transfere o lucro da companhia para o sócio pessoa física no Brasil. Se o sócio, no entanto, optar por manter os recursos no exterior, a tributação é adiada e, em alguns casos, nem chega a acontecer.

Segundo o parecer de Pedro Paulo, a tributação será feita com a alíquota de 15%, independente dos valores dos rendimentos, de forma anual.

Pelo texto, a variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior não ficará sujeita à tributação “desde que os depósitos não sejam remunerados e sejam mantidos em instituição financeira no exterior reconhecida e autorizada a funcionar pela autoridade monetária do país em que estiver situada”.

Já a variação cambial de moeda estrangeira em espécie não ficará sujeita à taxação até o limite de venda de moeda equivalente a US$ 5 mil no ano.

 

Fundos exclusivos

Já fundos exclusivos são produtos montados especificamente para um ou alguns cotistas (geralmente membros de um mesmo grupo ou família). Atualmente, a tributação ocorre somente no momento de resgate da aplicação.

Dados do governo federal mostram que 2,5 mil brasileiros têm recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões. Eles correspondem a 12,3% dos fundos no país.

De acordo com a proposta, rendimentos decorrentes de fundos de investimento serão submetidos a uma tributação semestral periódica (chamada de “come-cotas”), com alíquotas de 15% no caso dos fundos de longo prazo, e de 20%, no caso dos fundos de curto prazo.

Um ponto que foi alvo de negociações foi a mudança nos requisitos para a isenção de Imposto de Renda para pessoa física nos rendimentos dos Fundos de Investimento em cadeias Agroindustriais (Fiagros) e dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).

Atualmente, para se ter a isenção em rendimentos de FIIs e Fiagros, os fundos precisam ter um mínimo de 50 cotistas. Pedro Paulo ampliou o número de cotas para 100 e limitou até 30% as cotas que familiares de até segundo grau podem deter.

Pedro Paulo ainda acolheu uma sugestão para que empresas que operem no país, com ativos virtuais, independentemente de seu domicílio, fiquem obrigadas a fornecer informações periódicas de suas atividades e de seus clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).  (Foto: REUTERS/Adriano Machado)

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