A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou o projeto que determina o despejo extrajudicial de inquilinos por atraso em pagamento de aluguéis.
O texto, que ainda será analisado pela Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJ), prevê o novo passo-a-passo para realizar um despejo:
- o locador deverá requerer ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória;
- o prazo será contado a partir da certificação da notificação pelo cartório;
- a notificação deverá ser acompanhada de alguns documentos, como a planilha dos débitos;
- a notificação será preferencialmente eletrônica, ou pessoal;
- ocorrendo a desocupação, o cartório entregará as chaves ao locador;
- transcorrido o prazo da notificação sem a desocupação voluntária ou o pagamento total da dívida, o locador poderá requerer na Justiça o despejo compulsório;
- a ordem de desocupação será concedida em caráter liminar para cumprimento em 15 dias, independentemente do tipo de garantia prevista no contrato de aluguel.