Câmara aprova urgência para votar vale-refeição para entregadores

Nesta quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou a urgência para a análise do Projeto de Lei (PL) 1.579/2025, com 300 votos a favor e 99 contrários. O projeto garante o direito à alimentação para os entregadores de aplicativos, estipulando que essas empresas devem oferecer um vale-refeição de no mínimo R$ 20 a cada quatro horas consecutivas ou seis horas intercaladas de trabalho.

Após a aprovação do regime de urgência, a proposta poderá ser votada de forma imediata no plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões da instituição. Se obtiver a aprovação, a medida será aplicada aos entregadores que estão cadastrados no aplicativo há pelo menos um mês.

As responsáveis pela iniciativa, as deputadas Talíria Petrone (PSOL-RJ) e Juliana Cardos (PT-SP), defendem que, enquanto os funcionários lidam com longas horas de trabalho e enfrentam dificuldades significativas para obter alimentação durante suas atividades, as “empresas de entrega por aplicativo obtêm lucros consideráveis.”

Pesquisas do projeto Entregas da Fome, desenvolvido pela ONG Ação da Cidadania em agosto de 2024, indicam que 30% dos entregadores enfrentam problemas de insegurança alimentar. O estudo também destacou que a maior parte desses profissionais exerce suas funções diariamente e cumpre cargas horárias que ultrapassam nove horas.

Na visão do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), responsável pela proposta, a pesquisa revela uma realidade de condições ruins no trabalho realizado por entregadores que utilizam aplicativos. Ele também menciona que, se a iniciativa for aprovada, a maioria desses profissionais passaria a ganhar cerca de R$ 40 diariamente como benefício de vale-refeição.

O auxílio será disponibilizado de forma digital, creditado diretamente na plataforma de entrega associada ao trabalhador, destinado unicamente à compra de alimentos. Ademais, é proibida a transformação do auxílio em dinheiro ou a dedução do valor da remuneração por entregas efetuadas.

Almeida sustenta que a proposta está alinhada com as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, especificamente no Artigo 6º, que reconhece o direito à alimentação como uma extensão do direito à vida e da dignidade humana. Assim, é responsabilidade do Estado implementar as políticas e iniciativas necessárias para assegurar a segurança alimentar e nutricional da sociedade.

“A validação deste Projeto de Lei não apenas retifica uma séria injustiça direcionada à profissão de entregadores, mas também reforça a importância do trabalho e o valor social da iniciativa privada, alinhando-se ao princípio da plena realização dos direitos fundamentais”, defendeu. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

 

Por Opinião em Pauta com informações da Ag. Brasil

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