Câmara aprova regime de urgência do marco fiscal: 367 votos a favor e 102 contra

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) o pedido de urgência para o projeto que institui o novo marco fiscal. Foram 367 votos a favor e 102 contra. A aprovação da urgência significa que o texto seja votado diretamente no plenário e dispensa trâmites regimentais, como a votação do texto pelas comissões temáticas da Casa.

O novo marco substitui o atual teto de gastos, um mecanismo que limita o crescimento de grande parte das despesas da União à inflação.

O texto foi entregue pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no mês passado, e apresentado aos líderes partidários pelo relator, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), na noite de segunda-feira (15).

A votação do mérito do texto está prevista para a quarta-feira da próxima semana. Segundo o relator, governo e lideranças partidárias acordaram sobre a necessidade de dar rapidez a aprovação do texto.

“Está mais ou menos encaminhado que não deva existir apresentação de emendas e destaques porque houve acordo para que o texto fosse consenso de todos”, disse.

O governo federal também se comprometeu a não vetar trechos caso o projeto seja aprovado pelo Congresso Nacional.

Após a aprovação da Câmara, o texto segue para a chancela do Senado. Em abril, o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) já havia indicado que também pretende dar celeridade aos trâmites.

O relator da matéria, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), incluiu na nova versão da proposta “gatilhos” para a contenção de despesas – ou seja, mecanismos que obrigam a redução de despesas sempre que os gastos do governo ultrapassem certos limites.

“O parlamento no momento em que vivenciamos não poderia se furtar em dar sua contribuição para que possamos alcançar os mais elevados conceitos da política na sua grandiosidade. Esse marco fiscal que nós denominamos regime fiscal sustentável tem conceitos extremamente importantes, porque ele parte de um pressuposto de que em momentos de abundância, pujança, nós temos condições de fazer as políticas públicas serem efetivadas, com investimentos e manutenção da máquina pública”, afirmou o relator.

O descumprimento das metas fiscais não será crime. Por outro lado, o descumprimento dos contingenciamentos e dos gatilhos, atualmente, já é uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal – passível de punição. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzobom/Agência Brasil)

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