Câmara aprova projeto que recria a cobrança do seguro DPVAT

O seguro para as vítimas de acidente de trânsito, que tinha sido extinto ainda durante o governo de Jair Bolsonaro, agora vai se chamar SPVAT. Cobrança incidirá sobre todos os proprietários de veículos e a arrecadação é destinada ao pagamento de indenizações às vítimas de acidentes de trânsito

 

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (9) projeto que reformula a cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, o DPVAT, que tinha sido extinto em novembro de 2019, no governo Bolsonaro. O seguro é pago por todo proprietário de veículo e a arrecadação é destinada a pagar indenizações às vítimas de acidentes de trânsito. A Caixa Econômica será a gestora do fundo. A proposta é do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e agora segue para votação no Senado.

Se aprovada, e sancionada depois pelo presidente, a lei retomará o pagamento de despesas médicas da vítima dos acidentes com veículos e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo. Para aprovar o projeto, foi necessária uma mudança na lei do arcabouço fiscal para antecipar do segundo bimestre para o primeiro bimestre de 2024 a possibilidade de o Executivo abrir crédito suplementar permitido na lei em razão de crescimento adicional da receita deste ano em relação ao mesmo período de 2023.

O seguro para as vítimas de acidente de trânsito, que tinha sido extinto ainda durante o governo de Jair Bolsonaro, agora vai se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT). O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Desde 2021, quando a Caixa começou a operar de forma emergencial o seguro, os recursos arrecadados não foram suficientes. Por isso, o governo encaminhou esse projeto recriando o seguro obrigatório. A questão principal, que é o valor, ainda não está definida. Isso será decidido depois da aprovação da proposta, que segue agora para o Senado.

O responsável por definir a quantia exata será o Conselho Nacional de Seguros Privados. No entanto, já está estabelecido que quem não pagar poderá incorrer em infração grave. Durante a votação dessa proposta, os parlamentares acabaram incluindo uma emenda, chamada de jabuti, porque é de um assunto não relacionado ao projeto. Assim, ela altera o arcabouço fiscal e permite a antecipação da abertura de crédito suplementar de cerca de R$ 15 bilhões. Isso em razão do crescimento adicional da receita deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado.

Despesas médicas

A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40%, a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito. Poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no SUS do município de residência da vítima do acidente.

O texto prevê ainda cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial. O texto proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil. No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida.Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.

Prazo para pagamento

O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos. O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro. Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.

(Foto: Adobe Stock)

Relacionados

plugins premium WordPress