Câmara aprova PEC da Anistia, que perdoa partidos de multas de R$ 23 bilhões por não cumprirem cotas

Entre as infrações, está o descumprimento de cotas para mulheres e negros

 

A Câmara dos Deputados aprovou, no início da noite desta quinta-feira (11), a PEC 48/2023, que concede perdão aos partidos que praticaram irregularidades durante as eleições de 2022, como o descumprinmento das cotas de repasse a candidaturas de negros e mulheres. O perdão as multas pode chegar a um impacto de até R$ 23 bilhões. A proposta agora vai para a análise do Senado.

Chamada de PEC da Anistia, a proposta foi alvo de muitas divergências e recursos. O presidente da Câmara, após pressão de parlamentares contrários na última votação, havia afirmado que votaria a PEC apenas em agosto, mas incluiu a pauta de última hora na sessão desta quinta.

Segundo o texto, os partidos políticos ficam livres de multas por não terem preenchido a cota mínima de recursos ou não terem destinado os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais.

A iniciativa teve 344 votos favoráveis, 89 contrários e quatro abstenções no primeiro turno. No segundo turno o placar foi de 338 a favor, 83 contrários e quatro abstenções. O texto é de interesse de quase todos os partidos representados no Congresso, mas enfrentou dificuldades para ser aprovado. Apenas o partido Novo e o bloco PSol-Rede votaram contra a PEC.

O relatório foi mudado para atenuar os efeitos da anistia, uma das principais mudanças foi a possibilidade de parcelamento das multas dos partidos. A PEC, relatada pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no ano passado e remetida para análise de uma comissão especial, que não votou o texto. Como o período mínimo de sessões na comissão foi atendido, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), avocou a votação da PEC para o plenário.

A pressa de votar nesta quinta se deveu ao fato de o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ter se comprometido a levar o tema a plenário, caso fosse aprovado na Câmara. A proposta retira punições para legendas que não cumpriram a cota de recursos públicos para candidaturas de acordo com critérios de cor e gênero. O texto também deixa de responsabilizar os partidos por falhas em prestações de conta.

Além disso, há uma espécie de “financiamento” das dívidas dos partidos, com pagamentos em até 180 meses. No que diz respeito às candidaturas femininas, o novo texto retira o trecho que aliviada partidos que descumpriram as cotas de repasses para candidaturas femininas, porém, mantém o alívio para quem não arcou com as cotas para candidatos negros.

 

Confira os principais pontos do novo parecer:

 

  • A proposta alega que os partidos enfrentam “dificuldades” para se adaptar às regras de distribuição de recursos para candidaturas femininas e de pessoas pretas;
  • O novo texto estabelece que os partidos devem enviar ao menos 30% dos recursos do Fundo Partidário e Eleitoral para candidaturas de pessoas pretas ou pardas. Anteriormente, o projeto previa um piso de 20%. Hoje o TSE define que a proporção tem que ser igual a participação de negros entre os candidatos, algo que é próximo de 50%;
  • A proposta abre brecha para que esses recursos possam ser destinados a apenas um candidato, deixando outras candidaturas de mulheres e negros com pouca verba de campanha;
  • Os partidos também ficarão livres para escolher uma determinada região para enviar as verbas de campanha;
  • O texto ainda livra os partidos de pagarem multas ou terem o Fundo Partidário Eleitoral suspenso por irregularidades na prestação de contas realizadas antes da promulgação da emenda;
  • Partidos e federação partidárias ganharão imunidade tributária, ou seja, estarão isentos de pagarem impostos, como acontece atualmente com entidades religiosas e organizações assistenciais;
  • Será criado um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para os partidos regularizarem suas dívidas. A proposta prevê que as entidades ganharão isenção dos juros dos débitos e multas acumulados. Desse modo, a correção monetária só será aplicada sobre os valores originais da dívida;
  • A proposta ainda alivia regras vigentes da prestação de contas e desobriga os partidos a apresentarem recibos em caso de doações de recursos do Fundo Partidário e Eleitoral através de transferência bancária feita pelo partido aos candidatos e candidatas e doações recebidas através de PIX.

 

(Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo)

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