O Brasil tem, em média, 74 milhões de hectares de vegetação nativa em propriedades rurais aguardando pagamento por serviços ambientais. Tratam-se de áreas que excedem as exigências previstas no Código Florestal e cujos proprietários poderiam receber um pagamento por manter a vegetação de pé. Em contrapartida, o país conta com 21 milhões de hectares desmatados que, para cumprir as exigências legais, devem ser restaurados ou compensados. Juntas, essas áreas totalizam 95 milhões de hectares à espera de ações de restauração e pagamento por serviços ambientais.
Para se ter ideia, cada hectare equivale a aproximadamente a um campo de futebol oficial.
Os dados são do 3º Panorama do Código Florestal, realizado pelo Centro de Sensoriamento Remoto da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Realizado com tecnologia desenvolvida pela própria UFMG, o estudo calculou os requisitos do Código Florestal e o cumprimento por cada um dos mais de 7 milhões de imóveis rurais registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todas as propriedades e posses rurais.
Revisto em 2012, o Código Florestal (Lei 12.651/2012), define as regras para a proteção da vegetação nativa brasileira, determinando, por exemplo, para cada tipo de propriedade rural as áreas mínimas que devem ser protegidas.
“Se a propriedade tem percentual acima do que é exigido pela lei, o próprio Código Florestal estabelece a possibilidade de emitir uma cota de reserva ambiental, que seria o lastro para que se tenha pagamentos por serviços ambientais ou mercados de ativos florestais”, explica o pesquisador associado do Centro de Sensoriamento Remoto da UFMG, Felipe Nunes, coautor do estudo.
Esse pagamento pode ser feito tanto pela União, quanto por estados e municípios ou mesmo pela iniciativa privada. “Quando se tem um pagamento por serviços ambientais, você, enquanto proprietário, está recebendo por manter aquela vegetação nativa de pé. Para manter aquela floresta de pé. Você pode ter programas governamentais ou mesmo privados que utilizam esse lastro, essa informação, para que o proprietário seja remunerado pelo serviço ambiental que aquela área está prestando”, diz o pesquisador.
Além das áreas de vegetação nativa acima do exigido, o estudo identificou também áreas com déficit de vegetação nativa, e que precisam ser restauradas ou compensadas.
A revisão do Código Florestal de 2012 estabeleceu a anistia para o desmatamento feito até 2008. Apesar de anistiado, o proprietário precisa regularizar a situação do imóvel caso não tenha o mínimo exigido pela lei.
“O proprietário precisa restaurar essa vegetação às suas custas, ou seja, com investimentos próprios, ou então regularizar, compensando em outras áreas ou mesmo trabalhando a restauração em outras áreas, desde que seguindo alguns critérios estabelecidos”, alerta Felipe Nunes. (Foto: MMA/Reprodução)