Braga Netto insiste em mais prazo para defesa por denúncia de golpe

Os defensores do general Braga Netto solicitaram novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação do período para entregar a defesa preliminar contra a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que envolve tentativa de golpe de Estado.

O ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do caso no STF, já rejeitou um primeiro pedido de extensão de prazo. Os advogados solicitaram uma nova análise ou que a Primeira Turma do Supremo avalie um novo prazo.

Segundo o calendário definido pelo tribunal, o prazo para que Braga Netto apresente sua defesa se encerra nesta sexta-feira (7). O recente pedido de extensão foi registrado na noite de quarta-feira (5).

No final do mês passado, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou uma denúncia contra Braga Netto, juntamente com o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 32 indivíduos. Segundo as alegações, os acusados estavam envolvidos na elaboração e na tentativa de implementação de um golpe de Estado, além da supressão do Estado Democrático de Direito, entre outras infrações.

Moraes estabeleceu para o caso o prazo de 15 dias estipulado no regimento interno do Supremo Tribunal, destinado à apresentação de defesa em resposta à denúncia criminal. No entanto, a defesa de Braga Netto sustenta que a legislação penal e os precedentes do tribunal sugerem que o prazo deve ser dobrado.

A defesa argumenta, dentre outras questões, que não existe um prazo adequado para analisar as inúmeras evidências e documentos que sustentam a acusação. Em um dos discos rígidos recebidos, por exemplo, estariam contidos 390 gigabytes de informação e mais de 110 mil arquivos.

Um dos argumentos levantados pelos advogados é que Braga Netto teria o direito de apresentar sua defesa apenas após o testemunho do tenente-coronel Mauro Cid, que assinou um acordo de delação premiada. Esse pedido fundamenta-se no artigo 4 da Lei de Colaboração Premiada, que garante ao delatado o direito de se manifestar após o delator em todas as etapas do processo“.

Ao rejeitar a solicitação de prorrogação de prazo na primeira petição, Moraes declarou que “não existe previsão legal” para a manifestação após o delator, uma vez que a proteção prevista pela legislação somente se aplicaria após a possível instauração de uma ação penal, ou seja, após a decisão de aceitação ou rejeição da denúncia.

Os advogados argumentam que a leitura restrita do termo processo“, conforme descrito na legislação, fere o princípio da ampla defesa e do contraditório. Eles mencionaram um precedente do próprio Moraes que, de acordo com a defesa, permitiria que o acusado se manifestasse apenas após o depoimento do delator. (Foto: Isac Nóbrega/PR)

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