A partir desta quarta-feira (1º), os usuários já têm acesso ao botão para contestar transações do Pix, que visa simplificar o processo de reembolso para aqueles que foram vítimas de fraudes, golpes ou coerções.
Denominado oficialmente como autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), o botão pode ser ativado por meio do aplicativo da instituição financeira com a qual o usuário mantém vínculo.
Dessa maneira, o MED, que foi instituído em 2021, torna-se completamente digital, eliminando a necessidade de contato com o serviço de atendimento ao cliente da organização.
Em agosto, o Banco Central anunciou alterações nas diretrizes do Pix.
Para contestar
Conforme a entidade reguladora, quando a operação é questionada, os dados são imediatamente enviados ao banco do fraudador, que deve impedir o acesso aos fundos existentes em sua conta, incluindo eventuais valores parciais.
Após o bloqueio, os dois bancos têm um período de até sete dias para avaliar a reclamação. Se eles chegarem à conclusão de que se trata de um golpe, a restituição será feita diretamente na conta da pessoa prejudicada. O tempo previsto para essa restituição é de até onze dias contados a partir da reclamação.
O Banco Central esclareceu que a opção de autoatendimento do MED proporcionará maior rapidez e eficiência na contestação de transações fraudulentas, “o que eleva a possibilidade de ainda existirem fundos na conta do fraudador, facilitando a restituição à vítima“.
O MED e seu botão de contestação não se aplicam a situações de divergências comerciais, arrependimentos ou falhas no envio de Pix, como erros de digitação na chave, nem a casos que envolvam terceiros que atuem de boa-fé. O Banco Central enfatiza que sua utilização é exclusiva para casos de fraudes, golpes e coação.
Funcionalidade operacional
Uma nova alteração no MED permitirá que os usuários realizem a devolução de valores a partir de contas diferentes, não se restringindo apenas àquela utilizada na transação fraudulenta. Essa funcionalidade será opcional a partir de 23 de novembro e se tornará obrigatória em fevereiro do ano seguinte.
Até aquele momento, a restituição dos valores só poderia ser realizada a partir da conta que foi usada inicialmente na fraude. O desafio é que os golpistas costumam retirar os recursos rapidamente da conta que recebeu o pagamento e os transferir para outras. Assim, quando o cliente apresenta a queixa e solicita a devolução, o mais frequente é que a conta já tenha sido zerada.
Com as melhorias implementadas, o MED será capaz de detectar possíveis trajetos dos recursos. Esses dados serão disponibilizados para os envolvidos nas operações e possibilitarão a recuperação de recursos após a apresentação de contestações.
O Banco Central acredita que essa medida facilitará a identificação de contas associadas a fraudes e o reembolso de valores, desestimulando práticas fraudulentas. De acordo com a instituição, a troca dessas informações também ajudará a evitar que essas contas sejam utilizadas em novas ações fraudulentas. (Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações da Secom BC


