Bolsonaro pode ficar inelegível por mais tempo

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última sexta-feira (30), pela inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro pode durar mais tempo do que o anunciado. Assim que encerrou o julgamento, o ex-mandatário declarou que tentará recorrer da decisão que não permite sua participação em eleições até 2030 e, assim como ele pretende recorrer, também há ações que preveem um aumento no tempo da inelegibilidade.

Durante o voto de Benedito Gonçalves, relator da ação que condenou o ex-presidente, o ministro determinou o compartilhamento do processo com o Ministério Público (MP) Federal e o com o Tribunal de Contas da União (TCU). Em decorrência disso, Lucas Rocha Furtado, sub-procurador-geral do MP apresentou ao TCU nesta segunda-feira (3) um pedido para que seja apurado o “dano ao erário decorrente do abuso de poder político e do uso indevido dos meios de comunicação, especialmente por meio de canal público, por parte do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, no contexto da decisão tomada pelo TSE quanto à inelegibilidade”.

Caso haja uma eventual decisão do TCU, os oito anos valem a partir da data do trânsito em julgado, o que levaria a inelegibilidade para além de 2031. A pena do TSE é contada a partir de 2 de outubro de 2022 e, por isso, será aplicada ao ex-presidente até outubro de 2030, o que poderá permitir que ele concorra às eleições. Conforme a representação, “é possível verificar que se está diante do uso da máquina pública com desvio de finalidade, tanto pelo fato de ter havido a difusão de informações inverídicas quanto ao sistema eleitoral brasileiro, quanto pelo fato de o então Presidente ter buscado se beneficiar pessoalmente do alcance que teria a transmissão por meio dos canais oficiais”.

“O próprio TSE, conforme informações divulgadas em seu portal e colacionadas acima, decidiu por comunicar sua decisão ‘ao Tribunal de Contas da União (TCU), devido ao provável emprego de bens e recursos públicos na preparação de eventos em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira”. Mostra-se imprescindível, portanto, que esta Corte proceda à devida apuração do dano ao erário decorrente do uso da estrutura da EBC”, diz o representante do MP.

O pedido leva em consideração as decisões já tomadas pelo TSE e a condenação por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. O documento entregue ao TCU deseja apurar o “dano ao erário (conjunto dos recursos financeiros públicos)” causado pela transmissão da reunião em canal de TV estatal, pertencente à EBC. O sub-procurador argumenta no documento que é “possível verificar que se está diante do uso da máquina pública com desvio de finalidade, tanto pelo fato de ter havido a difusão de informações inverídicas quanto ao sistema eleitoral brasileiro, quanto pelo fato de o então Presidente ter buscado se beneficiar pessoalmente do alcance que teria a transmissão por meio dos canais oficiais”.

O sub-procurador finaliza o pedido reforçando que “as irregularidades que marcaram a realização da reunião já estão caracterizadas e registradas nos votos dos Ministros do TSE que embasaram a decisão do Pleno daquela Corte”. O pedido ainda se encontra pendente, aguardando que Bruno Dantas, presidente do TCU, o receba. Em eventual decisão do TCU a respeito do caso, os oitos anos passariam a valer a partir do trânsito em julgado, ou seja, 2023. Portanto, caso a corte concorde com o pedido de Lucas Furtado, a inelegibilidade poderia ultrapassar o ano de 2031.

(Foto:  Silvio Avila/AFP)

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