Avança na Câmara projeto que aumenta pena para homicídio por LGBTfobia

O projeto, batizado de Lei Dandara, classifica como crime hediondo os assassinatos cometidos contra a população LGBTQIAP+ que tenha como motivação o preconceito

 

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 7292/17, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), que visa estabelecer o LGBTIcídio como homicídio qualificado e classificá-lo como crime hediondo. A proposição foi acatada pelos membros do colegiado por 10 votos favoráveis e cinco contrários de deputados bolsonaristas, de parlamentares do Partido Liberal (PL) e do Republicanos.

A proposta, batizada de Lei Dandara, em homenagem à travesti Dandara dos Santos, espancada e assinada a tiros em Fortaleza (CE), em 2017, será analisada agora pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e pelo Plenário da Câmara. O texto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos para endurecer penas relativas aos assassinatos motivados por ódio contra a população LGBT+.

O Brasil é o país que mais mata trans e travestis no mundo. Segundo dados da ONG Grupo Gay da Bahia, em 2023, foram registradas 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIA+ no Brasil. De acordo com o Observatório de Mortes e Violências LGBTI+ apenas entre janeiro e abril de 2024, já haviam sido contabilizadas 61 assassinatos motivados por LGBTfobia.

O PL sofreu modificações pela relatora da comissão, a deputada Erika Kokay (PT-DF), para ampliar a definição de LGBTIcídio como o homicídio cometido contra homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis e intersexos por motivação de ódio e intolerância. Segundo Kokay, a incidência de homicídios contra esse grupo social não pode permanecer na escalada atual.

“Tal mudança no Código Penal será extremamente importante para que tenha fim essa atual situação de descalabro, fazendo o legislador seu papel de proteção a todos os cidadãos, independentemente de quem sejam”, afirmou. Para a deputada, é uma obrigação constitucional do Parlamento definir esse tipo penal.

“Seja qual for nossa convicção pessoal, moral ou religiosa sobre a homossexualidade, a bissexualidade, a transexualidade e o intersexo, precisamos olhar para essa questão despidos de preconceitos individuais. O quadro que temos que analisar como legisladores fala de violência e homicídio que pode ser praticado contra um quarto da população. Imaginem se nossa sociedade conseguirá conviver com isso. Logicamente, a tutela penal se impõe para que cessem conflitos sociais e se estabeleça a paz”, argumentou Kokay em seu relatório.

O deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP) apresentou voto em separado contrário ao projeto. De acordo com o parlamentar, o “homicídio é um crime já previsto e punido de forma rigorosa pelo Código Penal” e a definição de novas qualificadoras para grupos específicos de vítimas “pode levar a um precedente perigoso, no sentido de que cada segmento da sociedade poderia buscar uma tipificação própria para garantir mais proteção. Corre-se o risco de fragmentar o sistema penal e desviar o foco da aplicação uniforme da lei”.

“A criação de categorias penais específicas para determinados grupos pode vir a reforçar a segregação social e a ideia de que essas pessoas são ‘diferentes’ ou ‘especiais’, contrariando o preceito constitucional que assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, argumentou Bilynskyj.

Após a aprovação, a deputada Chris Tonietto (PL-RJ) apresentou um requerimento para alterar a tramitação do projeto e incluir o despacho da matéria para a Comissão de Segurança Pública, antes que ela passe pela CCJC. Caso o pedido da parlamentar seja aprovado, o encaminhamento do texto será mais lento do que o previsto e pode encontrar resistência nos outros colegiados.

O homicídio qualificado é punido com pena maior, de reclusão de 12 a 30 anos, enquanto no homicídio simples a pena é de reclusão de 6 a 20 anos. Ao ser classificado como crime hediondo, o LGBTIcídio passa a ser insuscetível de anistia, graça e indulto; e de fiança e liberdade provisória. Além disso, a pena passa a ser cumprida integralmente em regime fechado.

(Foto: Agência Câmara)

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