Assédio sexual vira pena de demissão no serviço público federal

Por lacuna na legislação, havia possibilidade de penas mais brandas para os agressores

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (4) um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que impõe demissão aos profissionais do serviço público federal que praticarem assédio sexual. O parecer tem um caráter vinculante e por isso passa a vigorar em toda a administração pública federal. A legislação que estabeleceu o regime jurídico dos servidores públicos civis da União não contém uma tipificação expressa para tratar os casos de assédio sexual como um desvio funcional. Por isso, esses casos poderiam ser tratados de duas maneiras, sendo que uma delas previa apenas uma penalidade mais branda.

Conforme o material divulgado pelo governo, esse parecer vinculante da AGU busca justamente suprir essa lacuna, para estabelecer diretamente a pena de demissão para as práticas comprovadas de assédio sexual. “O parecer estabelece que a prática do assédio sexual é conduta a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista na Lei nº 8.112/90 [Regime jurídico dos servidores]. Até então, como não há expressa tipificação do assédio como desvio funcional na Lei nº 8.112/90, a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor —cuja penalidade é mais branda—, ora como violação às proibições aos agentes públicos – esta, sim, sujeita à demissão”, afirma o texto

O novo parecer, portanto, determina que os casos de assédio sexual que forem devidamente apurados e comprovados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos, cuja pena prevista é a de demissão. A assinatura do parecer aconteceu durante reunião no Palácio do Planalto, com o presidente Lula e os ministros Esther Dweck (Gestão e Inovação em Serviço Público), Cida Gonçalves (Mulheres) e Jorge Messias (AGU).

O parecer, explica o governo, prevê que os entendimentos que serão aplicados nos casos de assédio sexual não precisarão ser aplicados necessariamente nos casos em que há superioridade hierárquica do agressor em relação à vítima. No entanto, o cargo deve “exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa”. Além disso, acrescenta, as ondutas que administrativamente devem ser enquadradas como assédio sexual serão aquelas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.

“O objetivo do parecer é uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual por servidor público federal no seu exercício profissional. Os casos de assédio sexual na administração pública são apurados por meio de processo administrativo disciplinar”, completa a nota.

(Foto: Ricardo Stuckert/PR)

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