Aprovado projeto que combate adultização de crianças na Internet

No início da noite desta quarta-feira (27), o Senado deu seu aval a um projeto de lei que estabelece diretrizes para enfrentar a adultização infantil no ambiente digital, abrangendo redes sociais, websites, programas, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas dedicadas.

O documento, que se originou no Senado, foi repassado após alterações feitas pela Câmara dos Deputados. Agora, depois de uma nova votação pelos senadores, a proposta está pronta para a aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O projeto impõe diversas responsabilidades aos fornecedores de serviços digitais. Dentre elas, assegurar que as contas nas redes sociais de crianças e adolescentes estejam conectadas a um adulto responsável e, além disso, eliminar conteúdos que sejam considerados prejudiciais para essa faixa etária.

A finalidade da legislação é assegurar a segurança de jovens e adolescentes em espaços virtuais. Ela abrangerá qualquer produto ou serviço vinculado à tecnologia da informação que possa ser utilizado por esse público.

A violação das normas pode resultar em penalidades financeiras que variam de R$ 10 por cada usuário registrado no sistema, podendo alcançar até R$ 50 milhões, com base na gravidade da infração.

As companhias poderão ter suas operações interrompidas de forma temporária ou permanente se não cumprirem as diretrizes estabelecidas

O projeto foi acolhido de forma simbólica, onde os senadores mantêm suas posições e aqueles que são contrários manifestam sua objeção. Entre os que se opuseram à aprovação, estavam os senadores Carlos Portinho (PL-RJ), Eduardo Girão (Novo-CE), Jaime Bagatolli (PL-RO) e Luis Carlos Heinze (PP-RS).

Quando se depararem com conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, as empresas são obrigadas a notificar as autoridades competentes, tanto nacionais quanto internacionais, sem demora.

As organizações precisam oferecer canais para que qualquer usuário possa ser reportado por conteúdos que desrespeitem os direitos dos menores de idade.

Após a comunicação, os dados devem ser encaminhados às autoridades competentes para o início de uma investigação.

Na Câmara, em resposta a uma solicitação da oposição, o documento restringiu quem pode fazer denúncias: somente as vítimas, responsáveis legais, o Ministério Público ou organizações que representam a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, sem necessidade de autorização judicial.

Para que um material seja removido da plataforma, é necessário que o usuário que o postou receba uma notificação prévia sobre a necessidade dessa remoção, incluindo uma justificativa e esclarecendo se a avaliação do conteúdo foi realizada de forma automática ou por um ser humano.

Os criadores de conteúdo terão a possibilidade de contestar a decisão utilizando um recurso que deverá ser apresentado de forma fácil e compreensível na plataforma.   (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)

Por Opinião em Pauta com informações do G1

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