Nesta data (25), o Senado deu luz verde ao Projeto de Lei (PL) 2195/2024, que reconhece a total vulnerabilidade da vítima nos casos de estupro de vulneráveis. Com isso, as penalidades serão estipuladas sem levar em conta a vivência sexual da ofendida ou se a ocorrência do crime implica em gestação. O texto agora aguarda a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta modifica o artigo 217-A do Código Penal, que define a caracterização do delito de estupro de vulnerável. Segundo a nova redação, ter relação sexual ou realizar qualquer ato de natureza sexual com uma pessoa abaixo de 14 anos é classificado como estupro de vulnerável, sendo passível de uma pena que varia de oito a 15 anos de prisão.
Conforme o relatório apresentado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta tem como objetivo fortalecer a proteção às vítimas de estupro de vulnerável. Ela também reafirma o entendimento contido na Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o consentimento da vítima, sua vivência sexual anterior ou um relacionamento amoroso com o acusado não são fatores relevantes para a configuração do crime.
“A modificação que introduz a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima evidencia a determinação do legislador em evitar debates que possam desvirtuar o propósito da norma, centrando-se na defesa do indivíduo que não possui capacidade de consentir, algo que, lamentavelmente, ainda é constatado com frequência nas decisões de certos Tribunais de Justiça do país”, apontou.
A aprovação do projeto surge após um incidente em que a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, pela maioria dos votos, isentar um homem de 35 anos que tinha sido punido por ter estuprado uma menina de 12 anos. A justificativa para a absolvição foi a alegação de que os dois mantinham uma relação como se fossem um casal.
Em resposta à reação desfavorável sobre o caso, o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acolheu o apelo do Ministério Público e reafirmou a sentença de um indivíduo acusado de estuprar uma jovem de 12 anos. Além disso, a Justiça emitiu ordens de prisão para o homem e para a mãe da vítima, suspeita de colaborar com o delito.
“Assim, fica claro que o reconhecimento de que a vivência sexual da vítima ou a possibilidade de gravidez não têm importância na imposição da pena elimina quaisquer distorções que possam atenuar a seriedade do crime ou causar nova vitimização à pessoa agredida. Essa ação proporciona uma segurança jurídica mais robusta e maior transparência ao sistema penal, ajudando na eficácia do combate a essa grave infração”, afirmou a senadora. (Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações da Agência Brasil



